TJRN - 0811006-97.2017.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] 0811006-97.2017.8.20.5124 - 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SUPERMERCADO BOA ESPERANCA LTDA, RONALDO SOUZA DE ARAUJO, ANA KALINE SILVA DE AZEVEDO EMBARGADO: BANCO ITAU S/A ATO ORDINATÓRIO Diante da proposta de honorários, INTIMO a quem cabe o ônus de adiantar os honorários (parte embargante) para, em 15 (quinze) dias, providenciar a complementação dos honorários periciais, sob pena de decair da prova.
PARNAMIRIM/RN, aos 28 de julho de 2025.
ANA CLAUDIA RAMALHO DA SILVA Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 00:12
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS ALBUQUERQUE em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:10
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM MARQUES em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ARTUR MAIA PATRICIO LACERDA LIMA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:14
Juntada de intimação
-
27/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:18
Outras Decisões
-
27/03/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:54
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:54
Decorrido prazo de SUPERMERCADO BOA ESPERANCA LTDA em 02/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:54
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA DE ARAUJO em 02/12/2024 23:59.
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04/12/2024 18:06
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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04/12/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:27
Juntada de intimação
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2558 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172): 0811006-97.2017.8.20.5124 EMBARGANTE: ANA KALINE SILVA DE AZEVEDO e outros (2) EMBARGADO: BANCO ITAU S/A DECISÃO Conforme sobressai nítido do caderno processual (despacho de ID 66263057), este Juízo fixou, na oportunidade, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para os honorários periciais.
O ônus pelo pagamento dos ditos honorários coube à parte autora, que realizou o depósito ID 67310997.
A perita nomeada requereu a majoração para R$ 10.223,00 (dez mil duzentos e vinte e três reais) a título de honorários periciais justificando pela complexidade e valor equivalente as horas necessárias (ID 114155052).
Sobreveio nestes autos impugnação da parte autora a proposta de honorários periciais, além de pedido de dilação de prazo para pagamento das prestações restantes de custas (ID 124279140). É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
I – DILAÇÃO DO PRAZO PAGAMENTO DE CUSTAS A parte autora requer dilação do prazo em 20 (vinte) dias para pagamento da primeira das prestações restantes, sendo a seguinte paga no mês subsequente.
Considerando o lapso temporal entre o pedido e a análise, defiro o prazo de cinco dias para pagamento da primeira parcela, devendo a segunda a ser paga no mês subsequente, sob pena de cancelamento da exordial.
II – DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS A Resolução nº 39/2023 – TJRN regulamenta o cadastramento e a escolha dos tradutores, intérpretes e peritos nos casos de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O seu art. 12 confirma o alcance da aludida Resolução, ao dispor que os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade de justiça são os fixados na Tabela constante do Anexo da Resolução em referência, recentemente atualizada pela PORTARIA Nº 504, DE 10 DE MAIO DE 2024.
Nos termos do art. 13, § 2º da sobredita Resolução, o magistrado, excepcionalmente, e em decisão fundamentada, poderá elevar os honorários arbitrados em até 3 (três) vezes o valor fixado na tabela respectiva, desde que junto o ato de motivação no sistema.
Como se vê, a norma regimental em questão tem como objeto os honorários fixados em sede de Justiça Gratuita, em que caberá ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte o ônus de pagá-los.
Até porque seria de causar estranheza o TJRN ter ingerência sobre valores de honorários cujo pagamento não lhe caberá, interferindo, sem legitimidade, ao meu sentir, na esfera jurídica do profissional habilitado como perito, que, nos casos em que o ônus do pagamento não cabe a beneficiário da Justiça Gratuita, tem plena liberdade de requerer o valor que julgar estar à altura do trabalho que despenderá, facultando-se ao responsável pelo pagamento, logicamente, o aceite ou não dos honorários requeridos.
Dita Tabela, não raras vezes, pode servir como parâmetro ao Magistrado para a fixação, nas hipóteses de não ocorrência de gratuidade de justiça, dos honorários base, cuja natureza será, quando menos, incontroversa, sem prejuízo, como já pontuado, de que o expert requeira a majoração.
Considerando que a prova pertence ao juízo, sendo imprescindível para o deslinde da demanda, entendo plausível o ônus atribuído aos litigantes.
Na espécie, o perito nomeado requereu a majoração dos honorários para R$ 10.223,00 (dez mil duzentos e vinte e três reais), que equivale a mais de 34 (trinta e quatro) vezes o valor fixado na tabela, o que, claramente, encontra óbice no acenado dispositivo.
Lado outro, à luz da narrativa constante da inicial e esclarecimentos da perita, é possível constatar que é expressiva a quantidade de horas estimadas para a realização de cada fase do trabalho, sem olvidar que a própria causa de pedir ampara-se em danos na segurança sanitária e infraestrutural de imóvel, o que denota a complexidade do caso, não se revelando desarrazoada, por isso, a ilação de que o expert faz jus a honorários em valor superior ao que originariamente foi arbitrado (R$ 300,00).
Nessa conjuntura, sopesando tais fatores, e sem descurar dos critérios estabelecidos na Resolução comentada como parâmetro, DEFIRO, em parte, o pleito formulado pelo perito e, em decorrência, majoro os honorários periciais para R$ 3.000,00 (três mil reais).
Em decorrência, intime-se o perito nomeado para que, em quinze dias, diga se aceita a quantia majorada ao arbítrio deste Juízo.
Em caso positivo, Intime-se a parte demandada para, em 15 (quinze) dias, providenciar a complementação dos honorários periciais, sob pena de decair da prova.
Escoado o lapso e cumprida a diligência, intime-se a perita nomeada para que, em quinze dias, informe a data da perícia.
Fixo o prazo de 30 (trinta dias) para a entrega do laudo, a contar da data da realização da prova pericial em questão.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Acaso não requerida complementação do laudo, expeça-se alvará em favor da perita.
Em caso de silêncio do profissional ou recusa, retornem os autos conclusos com a etiqueta SU – SUBSTITUIR PERITO, a fim que o gabinete decida de forma mais célere realize a nomeação de outro expert.
Caso das partes não promovam o pagamento da complementação dos honorários periciais (ensejando o julgamento do feito no estado em que se encontra) ou decorrido o lapso para as partes se pronunciarem sobre o laudo pericial, retornem os autos conclusos para Sentença.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 19 de novembro de 2024.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:23
Outras Decisões
-
19/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 02:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ARTUR MAIA PATRICIO LACERDA LIMA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 02:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO ARTUR MAIA PATRICIO LACERDA LIMA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:13
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM MARQUES em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:31
Decorrido prazo de ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS ALBUQUERQUE em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:19
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM MARQUES em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:55
Decorrido prazo de ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS ALBUQUERQUE em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:20
Outras Decisões
-
23/02/2024 05:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ARTUR MAIA PATRICIO LACERDA LIMA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 05:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:23
Decorrido prazo de ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS ALBUQUERQUE em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:23
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM MARQUES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:18
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:18
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2024 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:32
Outras Decisões
-
02/10/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 05:51
Decorrido prazo de GUSTAVO ARTUR MAIA PATRICIO LACERDA LIMA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 05:51
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 24/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:04
Decorrido prazo de ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS ALBUQUERQUE em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:17
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM MARQUES em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:16
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 21/07/2023 23:59.
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23/06/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 09:59
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 02:43
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 01/02/2023 23:59.
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01/02/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:18
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2022 13:59
Decorrido prazo de ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS ALBUQUERQUE em 29/07/2022 23:59.
-
07/08/2022 04:28
Decorrido prazo de GUSTAVO ARTUR MAIA PATRICIO LACERDA LIMA em 05/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 16:51
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM MARQUES em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 01:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:41
Decorrido prazo de GUSTAVO ARTUR MAIA PATRICIO LACERDA LIMA em 11/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 01:58
Decorrido prazo de ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS ALBUQUERQUE em 08/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 01:54
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 01:53
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM MARQUES em 04/02/2022 23:59.
-
21/01/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 16:44
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2021 00:58
Decorrido prazo de GUSTAVO ARTUR MAIA PATRICIO LACERDA LIMA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 00:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 00:58
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM MARQUES em 04/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 01:24
Decorrido prazo de ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS ALBUQUERQUE em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:55
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 30/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2021 02:56
Decorrido prazo de GUSTAVO ARTUR MAIA PATRICIO LACERDA LIMA em 20/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 15:32
Decorrido prazo de ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS ALBUQUERQUE em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 11:07
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 08/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 06:59
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM MARQUES em 08/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 17:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ARTUR MAIA PATRICIO LACERDA LIMA em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 09:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 06:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2020 03:14
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM MARQUES em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 02:59
Decorrido prazo de ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS ALBUQUERQUE em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 02:50
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 02/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 04:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 04:56
Juntada de ato ordinatório
-
30/10/2020 06:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 03:47
Decorrido prazo de GUSTAVO ARTUR MAIA PATRICIO LACERDA LIMA em 27/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 03:47
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 27/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 14:50
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 26/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 00:25
Decorrido prazo de ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS ALBUQUERQUE em 22/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 03:00
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM MARQUES em 21/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 06:20
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 13:37
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 07:20
Decorrido prazo de Gustavo Artur Maia Patrício Lacerda Lima em 21/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 06:19
Decorrido prazo de Ana Cecília Lopes de Medeiros em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 06:15
Decorrido prazo de Karina Aglio Amorim Marques em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 05:59
Decorrido prazo de Armindo Augusto Albuquerque Neto em 20/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 07:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2020 10:46
Decorrido prazo de GUSTAVO ARTUR MAIA PATRICIO LACERDA LIMA em 28/02/2020 23:59:59.
-
04/04/2020 20:06
Decorrido prazo de ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS em 28/02/2020 23:59:59.
-
04/04/2020 18:08
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM em 28/02/2020 23:59:59.
-
04/04/2020 15:51
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 28/02/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 14:49
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 11:11
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2020 04:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 04:30
Decorrido prazo de GUSTAVO ARTUR MAIA PATRICIO LACERDA LIMA em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 00:48
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM em 23/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 10:52
Decorrido prazo de ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 10:52
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 22/01/2020 23:59:59.
-
09/12/2019 13:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/11/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 14:56
Outras Decisões
-
11/11/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2019 02:44
Decorrido prazo de GUSTAVO ARTUR MAIA PATRICIO LACERDA LIMA em 10/09/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 02:01
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 10/09/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 01:14
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM em 05/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 14:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
11/09/2019 21:03
Decorrido prazo de ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS em 10/09/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 12:11
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 17:01
Conclusos para decisão
-
22/07/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ARTUR MAIA PATRICIO LACERDA LIMA em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ARTUR MAIA PATRICIO LACERDA LIMA em 16/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 00:34
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 00:34
Decorrido prazo de ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 00:34
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 00:31
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 00:31
Decorrido prazo de ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 00:31
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 00:31
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 00:31
Decorrido prazo de ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 00:31
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 10/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 08:57
Conclusos para decisão
-
11/03/2019 08:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ARTUR MAIA PATRICIO LACERDA LIMA em 08/03/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 01:08
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM em 26/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 12:33
Decorrido prazo de ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS em 25/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 12:33
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 25/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 15:26
Conclusos para decisão
-
23/10/2017 13:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/10/2017 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2017 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2017 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 15:27
Conclusos para decisão
-
17/10/2017 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2017
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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