TJRN - 0875958-22.2024.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:18
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0875958-22.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: S C COMERCIO ATACADISTA DE ROUPAS LTDA, SINARA CRISTINA FONSECA NONATO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, na forma do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, na ausência de manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 28 de julho de 2025.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 02:07
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/07/2025 01:57
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/07/2025 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2025 00:26
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 08:55
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 18:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 02:13
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0875958-22.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: S C COMERCIO ATACADISTA DE ROUPAS LTDA, SINARA CRISTINA FONSECA NONATO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, na forma do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, na ausência de manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 7 de maio de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2025 11:20
Juntada de diligência
-
22/04/2025 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/04/2025.
-
02/04/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 03:06
Publicado Citação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Destinatário(a): S C COMERCIO ATACADISTA DE ROUPAS LTDA RUA GALILEIA, 4766, NEÓPOLIS, NATAL/RN CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE) (- Fica CITADO(A) S C COMERCIO ATACADISTA DE ROUPAS LTDA CNPJ: 22.***.***/0001-10, para pagar a dívida ou apresentar defesa: Número do Processo:0875958-22.2024.8.20.5001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Executado(a): S C COMERCIO ATACADISTA DE ROUPAS LTDA e outros Valor da dívida: R$ 75.262,12 (setenta e cinco mil e duzentos e sessenta e dois reais e doze centavos).
Honorários fixados: 10% sobre o valor da dívida.
Custas: Pague a dívida, acrescida das custas e metade do valor dos honorários do advogado fixado pela juíza, no prazo de 3(três) dias úteis, contado da ciência na plataforma do domicílio judicial eletrônico .
Junte o comprovante ao processo.
Se o pagamento da dívida não for realizado em 3 (três) dias úteis, o oficial ou oficiala de justiça irá penhorar os seus bens.
Se quiser parcelar o pagamento, deposite 30% do valor da dívida, acrescido das custas é dos honorários de advogado em valor integral, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia da juntada do mandado ao processo.
Pague o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, mais atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês, juntando os comprovantes dos pagamentos ao processo, mês a mês, por meio de advogado.
O não pagamento de qualquer parcela causará o vencimento imediato das demais prestações e a retomada dos atos executivos.
Se desejar poderá indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de multa de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação.
Se não concordar com a cobrança, contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa (embargos).
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (84) 98132.9399 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para apresentar embargos (defesa) é de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência na plataforma do domicílio judicial eletrônico.
A oposição de embargos meramente protelatórios será considerada conduta que atenta contra a dignidade da justiça, passível de MULTA em favor do exequente no valor de até 20% (vinte por cento) da execução.
Processo Acesse as decisões e documentos do seu processo VILMA MARIA GURGEL FERNANDES DE MEDEIROS, Analista Judiciário(a), NATAL-RN, 27 de março de 2025 09:40:51. -
27/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 00:33
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:12
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 26/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0875958-22.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: S C COMERCIO ATACADISTA DE ROUPAS LTDA, SINARA CRISTINA FONSECA NONATO DESPACHO Vistos, etc.
Renovem-se os atos citatórios, em atenção ao endereço descrito em retro petição.
P.I.C.
NATAL/RN, 19 de fevereiro de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 06:46
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0875958-22.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Executado: S C COMERCIO ATACADISTA DE ROUPAS LTDA e outros DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, na forma do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, 8 de fevereiro de 2025 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito -
10/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
29/12/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2024 16:51
Juntada de diligência
-
13/12/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 01:35
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:45
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 12/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
07/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
06/12/2024 18:44
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
06/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
06/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/12/2024 04:36
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
06/12/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0875958-22.2024.8.20.5001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: S C COMERCIO ATACADISTA DE ROUPAS LTDA, SINARA CRISTINA FONSECA NONATO DECISÃO Citem-se os executados para pagarem, em 03(três) dias, contados do ato de citação (art.829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% do valor da dívida em execução (art.827 do CPC).
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03(três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art.827, §1º do CPC).
Porém, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC).
No mesmo ato, intime-se o executado para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito, e não tendo condições de efetuar em três dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução e requeira o pagamento do restante, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), em até 6 meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art.774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15(quinze) dias, – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art.918, parágrafo único do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% da execução (art. 774, parágrafo único do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC).
Decorrido o prazo de três dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos) - intimação do cônjuge, se imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC); intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10(dez) dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 847, 848, 849 do CPC.
Realizada a penhora, intime-se o exequente, por seu advogado, para que providencie o registro da penhora, se recair sobre imóveis, bem como, para, no prazo de dez dias, informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (arts.876 e 879 do CPC).
Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação.
Advirta-se a parte executada, que decorrido o prazo para embargos sem manifestação, a mesma estará sujeita ao bloqueio de valores em contas correntes e outras aplicações financeiras.
P.I.C.
NATAL /RN, 22 de novembro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/11/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:46
Outras Decisões
-
22/11/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0875958-22.2024.8.20.5001 Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Executado: S C COMERCIO ATACADISTA DE ROUPAS LTDA e outros DESPACHO Vistos, etc.
Volvendo os autos, observo que não foram recolhidas as custas processuais.
Reza o art. 290 do Código de Ritos, in verbis: "Art. 290 - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15(quinze) dias." Ex positis, intime-se a parte requerente, por seu patrono, para, no prazo de 15(quinze) dias, acostar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, culminando com a extinção do processo sem resolução de mérito, nos precisos termos do art. 485, inc.IV do CPC; alertando-lhe, desde já, para que não alegada surpresa da decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, 7 de novembro de 2024 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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