TJRN - 0875157-09.2024.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:08
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0875157-09.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALIETE ELIAS DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista que a declaração de ID nº 154090532 demonstra que a parte autora Eliene Elias de Lima Morais, qualificada na exordial (ID nº 135424360) não é a única herdeira/dependente da falecida Aliete Elias de Lima perante a Previdência Social, intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o polo ativo do feito, incluindo os demais herdeiros, ou requerendo o que entender de direito.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 25 de junho de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 00:47
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 12:23
Juntada de Petição de comunicações
-
09/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0875157-09.2024.8.20.5001 AUTOR: ALIETE ELIAS DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos etc.
Tendo em mira que a parte autora esclareceu a divergência entre o nome e o CPF da falecida Aliete Elias de Lima constantes dos seus documentos de identificação e do extrato do PASEP, consoante se observa da petição de ID nº 143330898, intime-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a diligência determinada no despacho de ID nº 141897699, juntando certidão comprovando a existência, ou não, de dependentes da de cujus habilitados perante a Previdência Social.
Cumprida a diligência, venham-me os autos conclusos para despacho inicial.
Em caso de inércia, voltem-me os autos conclusos para extinção.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 4 de junho de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 02:19
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:19
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:25
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0875157-09.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALIETE ELIAS DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar certidão comprovando a existência, ou não, de dependentes da falecida Aliete Elias de Lima habilitados perante a Previdência Social (Art. 1º, da Lei nº 6.858/80), bem como esclarecer a divergência de nome e CPF nos documentos de identificação (ID nº 135424378) e extrato PASEP (ID nº 135425296) da falecida, da sob pena de indeferimento do pedido.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 5 de fevereiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:36
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:19
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 17/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 09:20
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
23/11/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0875157-09.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIENE ELIAS DE LIMA MORAIS REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos etc.
Tendo em mira que consta da certidão de óbito (ID nº 135425280) que a falecida Aliete Elias de Lima deixou bens a inventariar e 05 (cinco) filhos, intime-se a parte autora para anexar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação de que a pessoa de Eliene Elias de Lima Morais foi regularmente nomeada inventariante do espólio.
Não havendo inventário em curso, deverá a petição inicial ser emendada, no mesmo prazo supra, para constar no polo ativo todos os sucessores da falecida.
Por oportuno, determino que a Secretaria retifique o polo ativo da demanda, de forma que passe a constar, como parte autora, o espólio de Aliete Elias de Lima.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 13 de novembro de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0864380-62.2024.8.20.5001
Emanuel Barreto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/09/2024 10:51
Processo nº 0805802-09.2024.8.20.5001
Leonardo Alexandre Gomes Alves
Ana Maria de Albuquerque Melo
Advogado: Rajiv Sidharta Martins
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/01/2024 19:23
Processo nº 0800791-04.2022.8.20.5119
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Municipio de Lajes/Rn
Advogado: Paulo Cesar Ferreira da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/11/2022 10:13
Processo nº 0800491-76.2021.8.20.5119
Joana Darc da Silva Moura
Francisco Moura do Vale Junior
Advogado: Raimundo Nonato Cunha dos Santos Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/09/2021 16:54
Processo nº 0803996-21.2024.8.20.5103
Lindalva Tome de Souza Medeiros
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Flavia Maia Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/08/2024 14:30