TJRN - 0875590-13.2024.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO: 0875590-13.2024.8.20.5001 AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE DEMANDADO(A): RMCE BRAZIL MODA PRAIA LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 158085181 ), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 29 de julho de 2025.
ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
29/07/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 20:11
Juntada de ato ordinatório
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20/07/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2025 14:11
Juntada de diligência
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20/07/2025 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2025 14:10
Juntada de diligência
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10/07/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0875590-13.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 13 de junho de 2025.
GEOMAR UBIRACI BENTO DE PONTES Chefe de Unidade/Analista Judiciário -
13/06/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2025 15:08
Juntada de diligência
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04/06/2025 01:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 01:30
Juntada de diligência
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21/05/2025 12:17
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 19:49
Juntada de Certidão
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27/03/2025 07:35
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 03:14
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0875590-13.2024.8.20.5001 Classe: AÇÃO MONITÓRIA Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Parte Ré: HELENE DA CRUZ ALVES - ME e outros DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE contra HELENE DA CRUZ ALVES - ME e outros, alegando que é credor de obrigação consignada em prova escrita sem eficácia de título executivo.
A parte autora fez prova bastante do requisito exigido no art. 700, do Código de Processo Civil, juntando, para tanto, documento escrito sem eficácia de título executivo, atendendo, assim, o pressuposto de admissibilidade da ação monitória.
Desta feita, estando a petição inicial devidamente instruída, o art. 701 do CPC autoriza o juiz a deferir de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de 15 (quinze) dias.
Assim sendo, determino a expedição de mandado de pagamento e citação para que os réus efetuem, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia consignada na exordial (R$ 36.416,04), atualizada conforme planilha de cálculos juntada aos autos, ou ofereçam embargos, os quais, se opostos, suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Outrossim, em caso de não oposição dos embargos ou de rejeição dos mesmos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, devendo constar do mandado que o cumprimento isenta o réu de custas processuais e reduz a metade os honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, para a hipótese de não cumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANEXO I - CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS E CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110612165310500000126484729 01.
PROCURAÇÃO - SICREDI - 15.2 Procuração 24110612165317400000126484732 02 - Estatuto Social registrado em 17.08.22 Documento de Comprovação 24110612165325600000126484733 03.
Ata 339 - Posse Conselho de Administração e Diretoria Executiva - registrado em 31.08.21 Documento de Comprovação 24110612165344000000126484734 04.Receita Federal-CNPJ SICREDI RIO GRANDE DO NORTE (2022) Documento de Comprovação 24110612165353100000126484735 5.1 Edvaldo - CNH Documento de Comprovação 24110612165358300000126484736 5.2 Edvaldo - Comprovante de residência Documento de Comprovação 24110612165363300000126484741 6.1 Carmelo - CNH Documento de Comprovação 24110612165371400000126484737 6.2 Carmelo - Comprovante de residência Documento de Comprovação 24110612165377700000126484738 SOLICITACAO DE CARTAO_ Documento de Comprovação 24110612165383000000126484739 FATURAS Fatura 24110612165390800000126484740 Despacho Despacho 24111011223858900000126547718 Intimação Intimação 24111011223858900000126547718 Petição Petição 24112715265458400000128040477 guia Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 24112715265467400000128040488 comprovante Documento de Comprovação 24112715265473800000128040491 -
16/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:57
Outras Decisões
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06/12/2024 10:30
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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06/12/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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28/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0875590-13.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Parte Ré: HELENE DA CRUZ ALVES - ME e outros DESPACHO Vistos em correição.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que efetue o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Recolhidas as custas, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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