TJRN - 0877716-36.2024.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:33
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 03:18
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 02:11
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0877716-36.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALISSON FERREIRA DA SILVA REU: FERNANDO SERGIO DE MACEDO CALDAS, HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE DE NATAL LTDA DECISÃO O demandado Fernando Sergio de Macedo Caldas deixou decorrer o prazo, sem apresentar contestação.
Decreto sua revelia.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar réplica à contestação apresentada pelo Hospital Antonio Prudente.
P.I.
NATAL/RN, 22 de agosto de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:21
Decretada a revelia
-
22/08/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 04:25
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 02:02
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 13:18
Decorrido prazo de ré em 24/07/2025.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0877716-36.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALISSON FERREIRA DA SILVA REU: FERNANDO SERGIO DE MACEDO CALDAS, HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE DE NATAL LTDA DESPACHO Tendo em vista o comparecimento espontâneo do réu FERNANDO SERGIO DE MACEDO CALDAS, dando-se como citado em 03/07/2025. À Secretaria para que certifique-se nos autos quanto ao decurso do prazo da contestação.
P.I.
NATAL/RN, 5 de agosto de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 22:09
Juntada de Petição de procuração
-
12/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 01:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
10/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0877716-36.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Exequete: WALISSON FERREIRA DA SILVA Parte Executada: FERNANDO SERGIO DE MACEDO CALDAS e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, uma vez que o mandado juntado através do documento com ID nº 148996338, foi devolvido sem o cumprimento, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 1 de maio de 2025.
MARIA JACQUELINE LOPES DE LUNA FREIRE Chefe de Unidade Judiciária/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
01/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 08:39
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 13/05/2025 15:30 em/para 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
18/04/2025 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2025 13:31
Juntada de diligência
-
25/03/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 11:03
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/02/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 09:14
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 13/05/2025 15:30 em/para 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
17/02/2025 09:13
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 04/03/2025 15:00 em/para 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
17/02/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 08:58
Juntada de diligência
-
28/01/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 20:24
Juntada de diligência
-
27/01/2025 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 20:20
Juntada de diligência
-
27/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 10:58
Recebidos os autos.
-
27/01/2025 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
27/01/2025 10:55
Juntada de aviso de recebimento
-
22/01/2025 07:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 03:57
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO DOS SANTOS NETO em 21/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 07:50
Recebidos os autos.
-
16/01/2025 07:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
16/01/2025 07:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/01/2025 07:48
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:15
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
29/11/2024 13:01
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
29/11/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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25/11/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 08:38
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 04/03/2025 15:00 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0877716-36.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALISSON FERREIRA DA SILVA REU: FERNANDO SERGIO DE MACEDO CALDAS, HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE DE NATAL LTDA DESPACHO Compulsados os autos, verifico que a inicial está de acordo com todos os requisitos, formais e substanciais, necessários à instauração da relação processual.
Designe-se audiência preliminar de conciliação ou de mediação, na modalidade virtual, observando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do que dispõe o art. 334, caput do NCPC.
Intime-se a parte autora, por seu advogado.
Cite-se a parte demandada, pessoalmente ou por meio do seu representante legal ou procurador (art. 242 do NCPC), para comparecimento a audiência, oportunidade a partir da qual, na ausência de autocomposição, ou em caso de não comparecimento de qualquer das partes, terá início o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para o réu apresentar contestação.
Advirta-se que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos e o não comparecimento injustificado à referida audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça com fixação de multa nos termos do que preceitua o art. 334, §8º do NCPC.
Em seguida, remetam-se os presentes autos à Cejusc – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para realização da competente audiência de conciliação ou mediação na modalidade virtual , em conformidade com o art.334 do NCPC.
Tendo em vista as alterações promovidas no CPC pela Lei n° 14.195/2021, cite-se a parte ré, no prazo de até dois (02) dias úteis, contados desta decisão , por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, consoante determina a nova redação do art. 246,, caput, do CPC/15. À Secretaria proceda à citação da empresa ré preferencialmente por meio eletrônico, fazendo constar da citação que a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até três dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de (05) por cento sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º, C e § 4º do CPC/15.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal supra, cite-se a ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246§ 1º- A, I e II, CPC/15).
Defiro o pedido de justiça gratuita.
P.I.
Natal/RN, 22 de novembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2024 10:45
Recebidos os autos.
-
22/11/2024 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
22/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0877716-36.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALISSON FERREIRA DA SILVA REU: FERNANDO SERGIO DE MACEDO CALDAS, HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE DE NATAL LTDA DESPACHO O art.5o, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
Na hipótese dos autos, considerando que há elementos que podem afastar a presunção de hipossuficiência da parte, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, em atenção ao art. 99, § 2o, do CPC/2015.
Destarte, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, comprovação de que preenche os requisitos legais para tanto ou, se preferir, acostar o comprovante de pagamento das custas.
P.I.
Natal/RN, 18 de novembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/11/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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