TJRN - 0802468-19.2024.8.20.5113
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0802468-19.2024.8.20.5113 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: SEBASTIAO JACO XAVIER Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes a oportunidade de apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Prazo comum de 15 dias.
Escoado o prazo, com resposta, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, pelas partes, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito -
06/09/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 18:37
Conclusos para despacho
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23/04/2025 02:34
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:16
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:41
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802468-19.2024.8.20.5113 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: SEBASTIAO JACO XAVIER Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de março de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de março de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
24/03/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 08:41
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 20/03/2025 08:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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19/03/2025 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:28
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 20/03/2025 08:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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29/01/2025 02:30
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0802468-19.2024.8.20.5113 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: SEBASTIAO JACO XAVIER Advogados do(a) AUTOR: HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA - RN0015315A, SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12 Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - SE1600 DESPACHO Compulsados os autos, verifico que a inicial está de acordo com todos os requisitos, formais e substanciais, necessários à instauração da relação processual.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o(s) réu(s) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer à audiência (art. 334 do CPC).
Não havendo acordo ou não comparecendo o(s) réu(s), então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias (art. 335, I do CPC), sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na petição inicial (art. 341 do CPC).
Havendo acordo, façam os autos conclusos para Sentença de homologação.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após, voltem os autos conclusos para despacho. À secretaria, caso a parte autora tenha optado pelo Juízo 100% digital (a opção será efetuada mediante marcação em local próprio do Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe) todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, em atenção ao que dispõe o art. 3º, § 2º, da Resolução n. 22/2021 – TJRN (Juízo 100% digital).
Caso a parte autora não tenha se manifestado sobre o Juízo 100% digital e considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar tal formato, uma vez que mais célere e econômico, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Intimem-se e cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito -
27/01/2025 11:57
Recebidos os autos.
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27/01/2025 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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27/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:30
Conclusos para decisão
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15/01/2025 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/12/2024 01:07
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:13
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:18
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 05/12/2024 23:59.
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22/11/2024 22:08
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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22/11/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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19/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO N° 0802468-19.2024.8.20.5113 REQUERENTE: SEBASTIAO JACO XAVIER REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Contrato cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais proposta por SEBASTIÃO JACÓ XAVIER em face de BANCO BRADESCO S.A.
Em análise a inicial e documentos, a parte promovente é residente e domiciliado na cidade de Governador Dix-Sept Rosado/RN.
Ao ID 135518627, a parte demandante, através do seu patrono, apresentou petição para “informar que distribuiu a demanda na comarca errada, razão pela qual, roga que o juízo envie o feito para uma das varas cíveis da Comarca de Mossoró/RN.”.
Suficiente relato.
Decido.
A parte autora, domiciliada no Governador Dix-Sept Rosado/RN, propõe ação indenizatória em face da BANCO BRADESCO S.A., que tem endereço em Osasco/SP.
Sabe-se que a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, conforme o art. 43 do Código de Processo Civil, obedecendo os limites previstos na Constituição Federal e as normas previstas no Código de Processo Civil e legislação especial.
No âmbito das ações propostas com base no Código de Defesa do Consumidor, a competência territorial é fixada, em regra, pelo domicílio da parte autora, conforme o art. 101, I, senão vejamos: Art. 101.
Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor; No caso em testilha, o autor reside na cidade de Governador Dix-Sept Rosado, bem como pugnou pela remessa dos autos para a Comarca de Mossoró/RN.
Assim, não há nenhuma justificativa que indique competência territorial deste juízo, tanto é que o próprio autor pugnou pela remessa para Comarca daquela Cidade, conforme ID 135518627.
DIANTE DO EXPOSTO, declaro a incompetência territorial da Comarca de Areia Branca para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos a uma das vara Cíveis da Comarca de Mossoró.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:40
Declarada incompetência
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06/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 07:51
Conclusos para despacho
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06/11/2024 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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