TJRN - 0801287-04.2024.8.20.5106
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:49
Juntada de ato ordinatório
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04/08/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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04/08/2025 09:58
Juntada de Certidão
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26/07/2025 00:16
Decorrido prazo de GILSON CLAYTON FERNANDES em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 0801287- 04.2024.8.20.5106 Partes: GILSON CLAYTON FERNANDES x MUNICIPIO DE MOSSORO DECISÃO A parte autora promoveu o cumprimento de sentença, oportunidade em que apresentou os cálculos referentes ao crédito principal atualizado.
Intimado para se manifestar, o ente público não impugnou os cálculos.
Decido.
No que concerne aos cálculos apresentados pela parte autora, é de se verificar que na ausência do oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença consistente em obrigação de pagar, entende-se por corretos tais cálculos, devendo os mesmos serem homologados para o devido pagamento.
Ademais, observa-se que os cálculos estão de acordo com os parâmetros definidos na sentença condenatória.
Diante disso, homologo os cálculos apresentados pelo exequente, em id 144641980, no valor total de R$ 20.353,49, atualizado até 14/02/2025, abrangendo o crédito principal atualizado e os honorários advocatícios sucumbenciais. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Assim, determinando a confecção do Instrumento Precatório em favor da parte autora, no valor de R$ 18.503,17, nos termos da Resolução nº 17/2021.
Ainda, indefiro a retenção dos honorários advocatícios contratuais, por ausência de pedido expresso.
Ademais, o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários.
Após a emissão do Instrumento Precatório, concedo prazo de 5 dias às partes para formulação de eventual impugnação.
Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo sistema SIGPRE.
Ademais, determino o pagamento da quantia de R$ 1.850,32, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do advogado/sociedade de advogados da parte autora, independentemente de precatório, devendo este ocorrer no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC, contados do recebimento da requisição.
Todavia, com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, DETERMINO o cadastramento dos honorários advocatícios sucumbenciais no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019.
Entende-se que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do 2 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Honorário Sucumbencial.
Intime-se. RESUMO DOS DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE RPV/PRECATÓRIO ENTE DEVEDOR MUNICIPIO DE MOSSORO VALOR DO BENEFICIÁRIO R$ 18.503,17, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA 10% - 1.850,32 DATA-BASE DO CÁLCULO 14/02/25 NATUREZA DO CRÉDITO Alimentar REFERÊNCIA DO CRÉDITO Rendimento de salário RETENÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS Não 3 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró MOSSORÓ/RN, data registrada no sistema PAULO LUCIANO MAIA MARQUES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 4 -
09/07/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:59
Outras Decisões
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01/07/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 30/06/2025 23:59.
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09/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/03/2025 11:21
Processo Reativado
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07/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
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07/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 15:13
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:13
Juntada de intimação de pauta
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29/10/2024 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2024 09:18
Juntada de Certidão
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23/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:25
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:21
Decorrido prazo de GILSON CLAYTON FERNANDES em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:46
Decorrido prazo de GILSON CLAYTON FERNANDES em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:02
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 10:58
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
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06/03/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 09:14
Conclusos para despacho
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23/01/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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