TJRN - 0802111-82.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 23:12
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 23:12
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:51
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 03:23
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:56
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:20
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:09
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 15:41
Juntada de aviso de recebimento
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20/02/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 05:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 05:03
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802111-82.2024.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DE SOUZA NUNES Polo Passivo: BANCO INTER S.A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que já foram apresentadas Contestação e Réplica, INTIMO as partes, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 14 de fevereiro de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:00
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2025 00:36
Juntada de Petição de procuração
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05/02/2025 02:28
Publicado Citação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Ao BANCO INTER S.A AV.
ALFREDO IGNACIO NOGUEIRA PENIDO, 255, SALA 513, PARQUE RESIDENCIAL AQUARIUS, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP - CEP: 12246-000 De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO, MM Juiz de Direito, desta Vara, na forma da lei.
Manda, pela presente, extraída dos autos do processo infracitado, na conformidade do despacho no final transcrito e da petição inicial, cuja cópia segue em anexo, CITAR Vossa Senhoria para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 285 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/ConsultaPublica/listView.seam, utilizando o código, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Processo: 0802111-82.2024.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: AUTOR: MARIA DE SOUZA NUNES Réu: REU: BANCO INTER S.A DECISÃO: VER DESPACHO EM ANEXO SÃO MIGUEL/RN, 13 de janeiro de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802111-82.2024.8.20.5131 Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802111-82.2024.8.20.5131 Destinatário: BANCO INTER S.A ALFREDO IGNACIO NOGUEIRA PENIDO, 255, SALA 513, PARQUE RESIDENCIAL AQUARIUS, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP - CEP: 12246-000 Destinatário: BANCO INTER S.A ALFREDO IGNACIO NOGUEIRA PENIDO, 255, SALA 513, PARQUE RESIDENCIAL AQUARIUS, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP - CEP: 12246-000 . -
03/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:42
Juntada de Petição de procuração
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13/01/2025 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:24
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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03/12/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802111-82.2024.8.20.5131 AUTOR: MARIA DE SOUZA NUNES REU: BANCO INTER S.A DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a inicial não veio instruída com o comprovante de residência em nome da parte autora, nesta Comarca.
Ainda, verifico constar declaração de residência nos autos, no entanto, não há documento de identificação da pessoa mencionada como proprietária do imóvel.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência hábil, com data contemporânea à do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, de telefone, faturas etc; sob pena de indeferimento da petição inicial por falta de documento indispensável à propositura da ação (art. 320 c/c 321 do CPC).
Caso o comprovante esteja em nome de parente da parte autora com quem resida, deverá trazer também provas documentais de que residem na mesma casa, de forma a justificar-se.
De igual modo, caso se trate de residência alugada, junte cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida, acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante, além de informação detalhada hábil a justificar a ausência de contrato escrito e o comprovante em nome de terceiro.
A intimação também servirá para a parte autora acostar aos autos os extratos bancários da conta correspondente ao percebimento dos proventos da pensão por morte, do período entre JULHO a NOVEMBRO de 2024 em cujos períodos o valor deveria ter sido creditado em sua conta.
Havendo valor depositado referente ao empréstimo que agora impugna, fica logo a parte autora ciente do dever de CONSIGNAR em Juízo a quantia recebida, no mesmo prazo.
Com a juntada, retornem conclusos para despacho inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:52
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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