TJRN - 0858141-42.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para outro Tribunal
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19/03/2025 12:32
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:50
Expedição de Ofício.
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07/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0858141-42.2024.8.20.5001 Autor: KLEBERT ESTEVES BATISTA Réu: MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE) e outros (2) DESPACHO Vistos etc.
No compulsar dos autos, constata este juízo que a presente demanda fora distribuída de forma equivocada, vez que deveria ter sido distribuído para o juízo natural, ou seja, o primeiro juízo competente para apreciar a presente demanda, nos termos da decisão proferida sob o id. 129643034 (página 409).
Desse modo, remetam-se os autos, via malote digital (Hermes) ou por e-mail, certificando a respeito, ao juízo competente, qual seja: Juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves/MG.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
12/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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06/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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04/12/2024 12:18
Declarada incompetência
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03/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ERICA TATIANE SANGUINETE VILAS BOAS em 02/12/2024 23:59.
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24/11/2024 05:59
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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24/11/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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22/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0858141-42.2024.8.20.5001 Ação: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) DEFENSORIA (POLO ATIVO): KLEBERT ESTEVES BATISTA DEFENSORIA (POLO ATIVO): MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE), CARLOS ROBERTO COSTA, CARLOS NATANIEL WANZELER DESPACHO Vistos etc.
Face o teor da decisão (id. 129850229) e à vista do lapso temporal decorrido, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, anexando planilha atualizada da dívida sob pena de inércia.
Na oportunidade, deverá anexar o teor da decisão referenciada pelo juízo de direito da 18ª Vara Cível, por meio da qual, após conflito negativo de competência, se reconheceu a competência deste juízo para apreciar o feito.
Em caso de inércia da parte, arquivem-se os autos com a devida baixa, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso em que os autos serão encaminhados para decisão de reativação.
P.I.
NATAL/RN, 6 de novembro de 2024.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
11/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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03/09/2024 09:36
Conclusos para despacho
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02/09/2024 20:51
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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02/09/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:08
Declarada incompetência
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29/08/2024 07:27
Conclusos para despacho
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29/08/2024 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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