TJRN - 0810389-65.2024.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
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                                            10/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0810389-65.2024.8.20.5004 REQUERENTE: MEIRYENE LEOCADIO MENDES REQUERIDO: C E A MODAS, BANCO DO BRADESCO CARTÕES S/A SENTENÇA 1.
 
 RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
 
 FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada comprovou no ID 145265351 o pagamento integral do débito em favor da parte exequente, tendo inclusive sido juntados aos autos o competente alvará judicial (ID 147851389) para levantamento da quantia, razão pela qual deve se proceder a extinção do processo com fundamento no adimplemento voluntário da obrigação. 3.
 
 DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com base no art. 924, inc.
 
 II e art. 925 do Código de Processo Civil, vez que satisfeito o crédito em favor da parte demandante.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
 
 Intimem-se.
 
 MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 GUSTAVO EUGÊNIO CARVALHO BEZERRA JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            07/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0810389-65.2024.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 03-12-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO 03 A 09/12/2024.
 
 Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
 
 No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
 
 Natal, 6 de novembro de 2024.
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                                            24/10/2024 08:42 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2024 08:42 Conclusos para julgamento 
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                                            24/10/2024 08:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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