TJRN - 0810389-65.2024.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 09:54
Transitado em Julgado em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:49
Decorrido prazo de Banco do Bradesco Cartões S/A em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:49
Decorrido prazo de Banco do Bradesco Cartões S/A em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:49
Decorrido prazo de C e A Modas em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:49
Decorrido prazo de C e A Modas em 02/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2025 01:53
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
14/04/2025 04:09
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
14/04/2025 03:21
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0810389-65.2024.8.20.5004 REQUERENTE: MEIRYENE LEOCADIO MENDES REQUERIDO: C E A MODAS, BANCO DO BRADESCO CARTÕES S/A SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada comprovou no ID 145265351 o pagamento integral do débito em favor da parte exequente, tendo inclusive sido juntados aos autos o competente alvará judicial (ID 147851389) para levantamento da quantia, razão pela qual deve se proceder a extinção do processo com fundamento no adimplemento voluntário da obrigação. 3.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com base no art. 924, inc.
II e art. 925 do Código de Processo Civil, vez que satisfeito o crédito em favor da parte demandante.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
Intimem-se.
MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
GUSTAVO EUGÊNIO CARVALHO BEZERRA JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2025 05:15
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:04
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2025 07:14
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 02:26
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 01:28
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 22:05
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 22:04
Processo Reativado
-
10/02/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 14:07
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
10/02/2025 13:21
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:21
Juntada de intimação de pauta
-
24/10/2024 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/10/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 03:36
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 22:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 05:29
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:20
Juntada de ato ordinatório
-
14/10/2024 15:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/10/2024 15:18
Juntada de Petição de procuração
-
07/10/2024 23:09
Juntada de Petição de comunicações
-
30/09/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE FILHO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE FILHO em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 17:03
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 20:46
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2024 05:09
Decorrido prazo de C e A Modas em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:30
Decorrido prazo de C e A Modas em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 22:21
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 09:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2024 22:16
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815529-45.2023.8.20.5124
Ana Patricia Soares de Oliveira
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Ikaro Bruno Fernandes Freitas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/09/2023 15:44
Processo nº 0813861-21.2017.8.20.5004
Giceli Conceicao de Araujo e Silva
D M P de Santana - ME
Advogado: Misael de Albuquerque Montenegro Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/11/2023 11:13
Processo nº 0815723-57.2024.8.20.0000
Joao Jose Neto
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Eduardo Jose de Souza Lima Fornellos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/11/2024 07:56
Processo nº 0810389-65.2024.8.20.5004
Banco do Bradesco Cartoes S/A
C e a Modas
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/10/2024 08:42
Processo nº 0803373-27.2024.8.20.5112
Maria Alaide Noronha Soares
Unimed Seguros Saude S.A.
Advogado: Luiz Felipe Conde
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/03/2025 14:47