TJRN - 0854556-79.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 20:15
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 20:01
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:04
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 05/06/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:04
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 16/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 20:15
Juntada de diligência
-
15/04/2025 01:06
Decorrido prazo de NILZA MONTEIRO ANDRADE em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:37
Decorrido prazo de NILZA MONTEIRO ANDRADE em 14/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 10:22
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
26/03/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:15
Denegada a Segurança a IMPETRANTE
-
17/03/2025 07:11
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 04:13
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
06/03/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:56
Decorrido prazo de DETRAN/RN- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:23
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:18
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 01:31
Decorrido prazo de NILZA MONTEIRO ANDRADE em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:11
Decorrido prazo de NILZA MONTEIRO ANDRADE em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:38
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:12
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:41
Decorrido prazo de NILZA MONTEIRO ANDRADE em 16/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 08:50
Juntada de diligência
-
02/12/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 07:04
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
29/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:32
Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2024 13:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAVINO MONTEIRO DA COSTA FILHO.
-
29/11/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0854556-79.2024.8.20.5001 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANA RODRIGUES NICOLAU REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DAVINO MONTEIRO DA COSTA FILHO IMPETRADO: DETRAN/RN- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RN DESPACHO Intime-se a impetrante para manifestar-se acerca das informações preliminares prestadas, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá informar se existe interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista a possibilidade da demanda ser solucionada de forma administrativa (nova realização do exame prático).
Decorrido o prazo acima, conclua-se em separado para apreciação do pedido de tutela provisória de urgência.
Cumpra-se.
Natal/RN, 18 de novembro de 2024.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 12:25
Juntada de diligência
-
06/11/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:25
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 26/08/2024 17:41.
-
27/08/2024 13:12
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 26/08/2024 17:41.
-
15/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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