TJRN - 0804740-35.2023.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 13:25
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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28/05/2025 11:05
Juntada de Alvará recebido
-
23/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ALMERI FERNANDES DE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:46
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 07:07
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
10/05/2025 21:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
10/05/2025 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
10/05/2025 20:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
10/05/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
05/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:34
Juntada de Alvará recebido
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Processo:0804740-35.2023.8.20.5108 Parte autora/Requerente:ALMERI FERNANDES DE ARAUJO Parte ré/Requerido:BANCO BRADESCO S/A. e outros SENTENÇA Trata-se de demanda judicial proposta por ALMERI FERNANDES DE ARAÚJO em face de BANCO BRADESCO S.A e EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A, encontrando-se na fase de cumprimento de sentença, tendo as partes executadas efetuado o depósito integral da quantia objeto da condenação.
A parte vencedora concordou com o pagamento realizado, pugnando por expedição de alvará para percepção dos valores (ID 148872954). É o que basta relatar.
Passo a decidir.
A hipótese versada bem se adequa a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, haja vista o depósito da quantia objeto da condenação no valor de R$ 8.158,11 (oito mil, cento e cinquenta e oito reais e onze centavos), incluídos aí os acréscimos legais (juros e correção monetária) e honorários advocatícios.
Neste sentido, preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Assim, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a finalidade da fase executória (cumprimento da sentença).
Diante do exposto, em face do cumprimento da sentença por parte da parte executada, com esteio no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, autorizando, por conseguinte, o levantamento da quantia depositada nos autos.
Expeça-se o alvará para levantamento dos valores depositados nos moldes requeridos na petição de ID 148872954.
Intimações e expedientes de praxe.
Após, nada mais havendo a ser tratado, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros, 28 de abril de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
28/04/2025 15:41
Juntada de planilha de cálculos
-
28/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0804740-35.2023.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ALMERI FERNANDES DE ARAUJO Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, como não foi informado os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta, bem como requerer o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias.
Acaso a parte seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS, 7 de abril de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
07/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:13
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 01:40
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0804740-35.2023.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ALMERI FERNANDES DE ARAUJO Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
NADIA LAUANE SILVA OLIVEIRA Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:23
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:16
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:00
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:00
Juntada de intimação de pauta
-
11/11/2024 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/11/2024 13:09
Decorrido prazo de apelado em 24/09/2024.
-
25/09/2024 03:57
Decorrido prazo de ALMERI FERNANDES DE ARAUJO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:48
Decorrido prazo de ALMERI FERNANDES DE ARAUJO em 24/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 04:40
Decorrido prazo de ALMERI FERNANDES DE ARAUJO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:40
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:38
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ALMERI FERNANDES DE ARAUJO em 19/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:00
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:19
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 08:34
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:34
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:30
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:30
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:56
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 10:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 03:23
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCA GOUVEIA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:52
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCA GOUVEIA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 08:40
Juntada de carta
-
30/11/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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