TJRN - 0803438-22.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 13:23
Recebidos os autos
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02/05/2025 13:23
Juntada de despacho
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14/02/2025 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/02/2025 01:56
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/01/2025 19:40
Publicado Citação em 21/01/2025.
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21/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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08/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI/RN BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803438-22.2024.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: NADJA MARIA DE SOUSA MARTINS Parte Requerida: Banco do Brasil S/A CITAÇÃO para APRESENTAR CONTRARRAZÕES De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito, Dr(a).
ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR, serve o presente para CITAÇÃO do(a)(s) parte(s) requerida(a)(s) abaixo mencionado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões (art. 331, § 1º, do CPC).
DESTINATÁRIO: Banco do Brasil S/A SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, 3 ANDAR, Salas 101, 201, 301, 401, 501... 1601, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 OBSERVAÇÕES: 1) O prazo para apresentação de defesa é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do AR (Aviso de Recebimento) ao processo; 2) Este processo tramita através do sistema judicial Processo Judicial Eletrônico - PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Apodi/RN, aos 18 de dezembro de 2024.
Eu, AKLEBER RODRIGUES DE MELO, Servidor(a) desta Vara, o digitei. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
18/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:45
Indeferido o pedido de NADJA MARIA DE SOUSA MARTINS
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18/12/2024 07:08
Conclusos para decisão
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18/12/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:12
Juntada de Petição de apelação
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17/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NADJA MARIA DE OLIVEIRA.
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17/12/2024 13:31
Declarada decadência ou prescrição
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17/12/2024 13:31
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2024 06:30
Conclusos para decisão
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17/12/2024 04:16
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:26
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 04:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803438-22.2024.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NADJA MARIA DE SOUSA MARTINS REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação revisional dos valores referentes ao programa PIS-PASEP c/c indenização por danos morais, envolvendo as partes em epígrafe.
Para os fins do disposto no § 2º do art. 99 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, anexar aos autos documentos aptos a demonstrarem que preenche os pressupostos legais para a concessão de gratuidade, sob pena de indeferimento do benefício, podendo, ainda, no referido prazo, renunciar ao pleito e recolher as custas processuais, se for de seu interesse.
No mesmo prazo de 10 dias, deverá a parte autora manifestar-se acerca de eventual prescrição.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
21/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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