TJRN - 0824472-71.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 19:32
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:55
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0824472-71.2024.8.20.5106 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo Ativo: MAGNA MARIA GURGEL NORONHA registrado(a) civilmente como MAGNA MARIA GURGEL DA COSTA Polo Passivo: WEMILLY ALINE NORONHA DE MORAIS CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 8 de abril de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 8 de abril de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
08/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:56
Juntada de Ofício
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01/03/2025 02:06
Decorrido prazo de CELSO DE OLIVEIRA GURGEL em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:20
Decorrido prazo de CELSO DE OLIVEIRA GURGEL em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 17:25
Juntada de Petição de comunicações
-
24/02/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0824472-71.2024.8.20.5106 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte Autora: MAGNA MARIA GURGEL NORONHA registrado(a) civilmente como MAGNA MARIA GURGEL DA COSTA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA - RN8511, CELSO DE OLIVEIRA GURGEL - RN0008906A Parte Ré: REU: WEMILLY ALINE NORONHA DE MORAIS Advogado: Advogado do(a) REU: SERGIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA - RN17852 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 11 de fevereiro de 2025.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) MILTON VALENTIM DA COSTA Estagiário de direito -
11/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 17:33
Juntada de diligência
-
05/02/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 10:18
Juntada de termo
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04/02/2025 09:59
Audiência Justificação Prévia realizada conduzida por 04/02/2025 09:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
04/02/2025 09:59
Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2025 09:59
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 09:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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04/02/2025 01:55
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 05:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 05:32
Juntada de diligência
-
18/12/2024 03:44
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 14:18
Audiência Justificação Prévia designada conduzida por 04/02/2025 09:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0824472-71.2024.8.20.5106 Autor: AUTOR: MAGNA MARIA GURGEL DA COSTA Advogado(s) do reclamante: ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA, CELSO DE OLIVEIRA GURGEL REU: WEMILLY ALINE NORONHA DE MORAIS DESPACHO Designo audiência de justificação prévia para o dia 04/02/2025, às 09h00 , devendo a parte autora intimar suas próprias testemunhas ou trazê-las a juízo, independentemente de intimação judicial (art. 455 do CPC).
Em obséquio à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência será feita de forma híbrida, salvo expressa oposição das partes a ser peticionada no prazo de 05 (cinco) dias, facultando-se às partes, testemunhas e advogados, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Esclareço que a equipe da 3ª Vara Cível desta Comarca estará à disposição dos que queiram comparecer a recebê-los no dia e hora aqui designados. À secretaria, intimem-se ambas as partes, observando-se a intimação da parte autora, por seu advogado e, da parte ré, por oficial de justiça, para fins de ciência do presente despacho, facultando-lhes a indicação de contato eletrônico (email ou whatsapp).
A audiência, na modalidade híbrida ou totalmente virtual, conforme a conveniência das partes e advogados, será acessada através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGE5ODA5ZmItYWZiNi00OTg2LThkOWEtY2Y5ZWM4M2NlNzlh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22a9820da3-d3df-4bd4-9a2e-cd3fef9c99fb%22%7d Dispensada comunicação à Corregedoria Geral de Justiça, em razão da Portaria editada por este Juízo e já enviada ao Órgão Censor através do SIGAJUS, tal como facultado pela Portaria 453, de 16 de maio de 2022.
P.I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema. 1) EDINO JALES DE ALMEIDA JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal -
16/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:33
Juntada de Petição de comunicações
-
10/12/2024 04:14
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0824472-71.2024.8.20.5106 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Demandante: MAGNA MARIA GURGEL NORONHA registrado(a) civilmente como MAGNA MARIA GURGEL DA COSTA Advogado(s) do reclamante: ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA, CELSO DE OLIVEIRA GURGEL Demandado: WEMILLY ALINE NORONHA DE MORAIS DESPACHO O Primeiro substituto legal averbou suspeição ao ID 137801733, vindo os autos conclusos ao presente substituto.
Retire-se o processo da pauta, diante da impossibilidade de realizar a audiência.
Determino a inclusão em nova pauta, após o recesso forense.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
EDINO JALES DE ALMEIDA JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal -
07/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/12/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 13:56
Audiência Justificação Prévia cancelada conduzida por 05/12/2024 09:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
06/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 06:33
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:49
Juntada de Petição de comunicações
-
19/11/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 11:04
Juntada de diligência
-
09/11/2024 01:30
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
09/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
09/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 09:33
Juntada de termo
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0824472-71.2024.8.20.5106 Autor: AUTOR: MAGNA MARIA GURGEL DA COSTA Advogado(s) do reclamante: ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA, CELSO DE OLIVEIRA GURGEL REU: WEMILLY ALINE NORONHA DE MORAIS DESPACHO Defiro a justiça gratuita.
Designo audiência de justificação prévia para o dia 05/12/2024, às 09:00hs, devendo a parte autora intimar suas próprias testemunhas ou trazê-las a juízo, independentemente de intimação judicial (art. 455 do CPC).
Fica, desde logo, a parte autora intimada, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar o respectivo rol de testemunhas, se já não o tiver feito, que serão inquiridas na audiência de justificação prévia, na forma do art. 357, § 4º, do CPC, aqui aplicado analogicamente, sob pena de não realização do ato.
Cite-se a parte ré para comparecer ao ato, nos termos do art. 562 do CPC, fazendo-se constar a advertência de que o prazo de 15 dias para contestar a ação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte demandante, terá inicio da intimação da decisão concessiva ou não da liminar postulada, tal como prevê o parágrafo único do art. 564 do CPC.
Em obséquio à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência será feita de forma híbrida, salvo expressa oposição das partes a ser peticionada no prazo de 05 (cinco) dias, facultando-se às partes, testemunhas e advogados, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Esclareço que a equipe da 3ª Vara Cível desta Comarca estará à disposição dos que queiram comparecer a recebê-los no dia e hora aqui designados. À secretaria, intimem-se ambas as partes, através dos seus respectivos advogados, do presente despacho, facultando-lhes a indicação de contato eletrônico (email ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência.
Dispensada comunicação à Corregedoria Geral de Justiça, em razão da Portaria editada por este Juízo e já enviada ao Órgão Censor através do SIGAJUS, tal como facultado pela Portaria 453, de 16 de maio de 2022.
P.I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema. 1) FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
06/11/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 15:30
Audiência Justificação Prévia designada para 05/12/2024 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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06/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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