TJRN - 0801856-33.2023.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/08/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 16:11
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 16:11
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos: 0801856-33.2023.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANTONIO GARCIA DA SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIO GARCIA DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado Recurso de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Acaso o(a) apelado(a) seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS/RN, 28 de julho de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:01
Juntada de Alvará recebido
-
28/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:47
Juntada de planilha de cálculos
-
28/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 20:07
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
23/07/2025 12:29
Desentranhado o documento
-
23/07/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual Juntada de planilha de cálculos
-
04/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Processo:0801856-33.2023.8.20.5108 Parte autora/Requerente:ANTONIO GARCIA DA SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIO GARCIA DA SILVA Parte ré/Requerido:BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença formulada pela parte executada, onde afirmou o excesso na execução do valor de R$ 11.128,36 (onze mil cento e vinte e oito reais e trinta e seis centavos), sendo o valor correto o importe de R$ 27.926,01 (vinte e sete mil novecentos e vinte e seis reais e um centavo) (ID 151747218).
Intimado para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, o exequente requereu o não acolhimento da impugnação e conseguinte prosseguimento da execução. É o que importa relatar.
Decido.
Ao compulsar os autos, verifico que não assiste razão ao impugnante.
Analisando o valor requerido pelo exequente e o inteiro teor da sentença, verifico que não existe o erro de cálculo apresentado pelo executado.
Ao analisar os termos do julgado em analise, este juízo entendo que o pedido de compensação não seria cabível ao caso, uma vez que não existe elementos probatórios suficientes que evidencie de fato o recebimento dos valores pela parte autora.
No mais, o acordão em nada modificou os termos do julgado, nesse ponto.
Logo, não há de se considerar qualquer erro de cálculo por parte do exequente, não havendo qualquer irregularidade a ser conhecida de ofício, sendo assim necessária à sua homologação.
Diante do exposto, não conheço a presente impugnação ao cumprimento de sentença e, consequentemente, homologo os cálculos apresentados em ID 149115352.
Sem novos honorários.
Caso nada mais seja requerido, após o decurso do prazo recursal, haja vista que o valor já foi depositado pela parte executada, declaro satisfeita a obrigação e extingo o feito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, determinando a liberação do valor fixado em favor da parte exequente e devolução de eventual remanescente para a parte executada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros, 01 de outubro de 2024.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
02/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 08:11
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 18:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/06/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:01
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:50
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 13:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2025 13:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2025 10:21
Decorrido prazo de . em 06/03/2025.
-
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO GARCIA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:46
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:46
Juntada de despacho
-
16/10/2024 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/09/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA GARCIA em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 21:07
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
29/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:45
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:43
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 11:42
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 11:41
Decorrido prazo de . em 23/05/2024.
-
25/05/2024 05:07
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA GARCIA em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 05:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:33
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA GARCIA em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 20:18
Juntada de Petição de laudo pericial
-
20/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:48
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA GARCIA em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 07:24
Juntada de petição
-
30/11/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 00:45
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA GARCIA em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:30
Juntada de termo
-
01/11/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 14:07
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA GARCIA em 25/10/2023.
-
26/10/2023 06:36
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA GARCIA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 06:36
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA GARCIA em 25/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 06:51
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA GARCIA em 21/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:21
Outras Decisões
-
25/07/2023 07:28
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 06:16
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA GARCIA em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 02:10
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA GARCIA em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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