TJRN - 0824516-90.2024.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 16:37
Juntada de diligência
-
08/04/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 16:36
Juntada de diligência
-
08/04/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 16:34
Juntada de diligência
-
11/03/2025 07:42
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 08:28
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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27/11/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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23/11/2024 00:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0824516-90.2024.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: Banco do Brasil S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Polo passivo: H B DA NOBREGA NETO - ME CNPJ: 08.***.***/0001-05, , , HOMIR BEZERRA DA NOBREGA NETO CPF: *45.***.*91-09, FERNANDO HENRIQUE DA NOBREGA SOUSA CPF: *76.***.*76-65 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o demandante não juntou o comprovante de pagamentos das custas processuais, tão pouco requereu os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Havendo manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para despacho inicial.
Se não houver manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 04:33
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 04:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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