TJRN - 0803594-16.2019.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:15
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0803594-16.2019.8.20.5102 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: Banco Bradesco Financiamentos S/A Polo Passivo: FRANCISCA DE ASSIS DA CRUZ COSTA e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a determinação constante no despacho de ID 155185878, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos cópia integral do contrato assinado, documento essencial para a verificação do alegado e para o exercício da ampla defesa pelos herdeiros ora habilitados.
CEARÁ-MIRIM - RN - 19 de setembro de 2025.
MONCH CHARLES SILVA DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
19/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0803594-16.2019.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: FRANCISCA DE ASSIS DA CRUZ COSTA DESPACHO Trata-se de petição apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da qual requer sua habilitação no feito para representar o Sr.
Edvanilson da Cruz Costa, um dos herdeiros da parte falecida, bem como a concessão da justiça gratuita e o reconhecimento do prazo em dobro para manifestação, nos termos da legislação vigente.
Informa, ainda, os dados dos demais herdeiros e a inexistência de inventário em trâmite.
Diante disso, defiro a habilitação da Defensoria Pública para atuar no presente feito, dispensado o instrumento de mandato, nos termos do art. 128, XI, da LC nº 80/94 e do art. 16, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50.
Outrossim, concedo os benefícios da justiça gratuita ao assistido, bem como reconheço o direito à contagem em dobro dos prazos processuais para a Defensoria Pública, inclusive os já em curso, conforme dispõe o art. 186 do CPC.
Considerando a certidão de óbito já juntada aos autos e a ausência de inventário, determino a intimação da parte adversa Banco Bradesco Financiamentos S/A para se manifestar no prazo de cinco dias sobre a habilitação dos herdeiros indicados: Edvanilson da Cruz Costa, Edvanaldo da Cruz Costa, Edvania da Cruz Costa e José Edilson Cruz de Oliveira.
Decorrido o prazo supra, por fim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos cópia integral do contrato assinado, documento essencial para a verificação do alegado e para o exercício da ampla defesa pelos herdeiros ora habilitados.
Cumpra-se.
P.I.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema.
CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ASSIS DA CRUZ COSTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ASSIS DA CRUZ COSTA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 15:34
Juntada de diligência
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04/12/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 01:46
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 05:57
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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22/11/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0803594-16.2019.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: FRANCISCA DE ASSIS DA CRUZ COSTA DESPACHO Diante da certidão de óbito da parte ré, foi constatada a ausência de informações pessoais dos herdeiros da mesma.
Proceda-se com a intimação dos herdeiros, através de oficial de justiça, no último endereço da parte ré, qual seja, RUA FRANCISCO SOBRAL, 156, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, CEP: 59570-000, para que forneçam os dados para qualificação dos mesmos, bem como informações acerca da existência de processo de inventário, no prazo de cinco dias, cientes de que o processo poderá ser extinto.
P.I.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema.
CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 12:04
Conclusos para despacho
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01/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 04:50
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 04:50
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:42
Juntada de documento de comprovação
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11/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 09:11
Conclusos para despacho
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09/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 00:55
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 30/11/2022 23:59.
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03/11/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:01
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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20/06/2022 16:03
Conclusos para despacho
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20/06/2022 16:03
Expedição de Certidão.
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10/12/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 14:59
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2021 09:28
Audiência conciliação realizada para 19/11/2021 10:30 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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12/11/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 08:32
Juntada de Certidão
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22/10/2021 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/10/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 11:22
Audiência conciliação designada para 19/11/2021 10:30 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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30/09/2020 11:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 12:59
Conclusos para despacho
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10/10/2019 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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