TJRN - 0825907-80.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 08:29
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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06/12/2024 02:42
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0825907-80.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: JONATHAN RAMMON ALVES DIAS e T.
G.
G.
A.
Polo passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda Sentença JONATHAN RAMMON ALVES DIAS e THEO GUILHERME GARCIA ALVES, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de Hapvida Assistência Médica Ltda., também identificado(s) e, posteriormente, requereu a desistência da ação e extinção do processo sem resolução do mérito.
A parte adversa não foi citada. É o breve relato.
Decido.
Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Não tendo o réu apresentado contestação, havendo sua concordância ou ausência de manifestação contrária no prazo concedido, impõe-se a homologação da desistência, com o arquivamento dos autos.
Portanto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Custas finais pelo desistente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 26/11/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:04
Extinto o processo por desistência
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25/11/2024 18:52
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:44
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:55
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0825907-80.2024.8.20.5106 JONATHAN RAMMON ALVES DIAS e T.
G.
G.
A.
Advogado do(a) AUTOR TULIO EMMANOEL BARRETO FERREIRA - RN020237, JOSE WELLINGTON BARRETO - RN001879 Hapvida Assistência Médica Ltda.
Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia de sua última declaração fiscal ou no caso de ser isento, apresente outro comprovante idôneo de rendimentos (ex.: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses, cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, etc.), de modo a ser avaliado de maneira global sua condição financeira e apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Para manutenção do sigilo fiscal, a parte deverá juntar declarações fiscais ou bancárias com a opção de sigilo contido no PJe.
Em seguida, voltem conclusos para pasta (fluxo): despacho inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 12/11/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
12/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:00
Conclusos para decisão
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11/11/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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