TJRN - 0806798-07.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 08:34
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:22
Decorrido prazo de WESLLEY SILVA DE ARAUJO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:15
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:14
Decorrido prazo de WESLLEY SILVA DE ARAUJO em 17/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 04:24
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
07/12/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
06/12/2024 01:47
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
29/11/2024 06:40
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
29/11/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250.
Processo: 0806798-07.2024.8.20.5001 Parte Autora: R.
L.
C.
D.
O.
Parte Ré: Banco BMG S/A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Ordinária em que a parte autora apresentou pedido de desistência, o qual foi anuído pela parte ré.
A par disso, há de ser admitida a desistência, porquanto preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 485, §§ 4º e 5º do CPC.
ISTO POSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência, em face do que DECLARO extinto o presente processo, de acordo com o disposto no artigo 485, VIII do CPC.
Custas, na forma regimental, e honorários que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, todos a serem arcados pela parte autora, nos termos do art. 90 do CPC, cuja cobrança fica suspensa, em razão da mesma ser beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
Sem mais objetivos, arquivem-se os presentes autos com a respectiva baixa na distribuição.
P.R.I.
Natal, 22 de novembro de 2024.
RICARDO TINOCO DE GOES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ss -
25/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 07:27
Extinto o processo por desistência
-
23/11/2024 00:24
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:24
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 09:55
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 05:52
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
22/11/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
21/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:13
Juntada de ato ordinatório
-
11/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição de extinção
-
10/10/2024 16:10
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 04:45
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 09/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:58
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2024 07:11
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:11
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 18/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 06:54
Decorrido prazo de WESLLEY SILVA DE ARAUJO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 06:54
Decorrido prazo de WESLLEY SILVA DE ARAUJO em 04/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:13
Outras Decisões
-
16/02/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUTE LAYANE COSTA DE OLIVEIRA.
-
06/02/2024 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
24/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004936-53.2011.8.20.0001
Monte de Hollanda Advocacia
Geraldo Ramos dos Santos
Advogado: Marcio Dantas de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/02/2011 00:00
Processo nº 0803796-29.2024.8.20.5001
Municipio de Natal
Laercio Pereira Costa Junior
Advogado: Laercio Pereira Costa Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/01/2024 16:32
Processo nº 0815571-09.2024.8.20.0000
Fabiene Lopes da Costa
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Eduneide Lopes de Moura
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/11/2024 12:11
Processo nº 0815509-66.2024.8.20.0000
Paulo Ferreira Rodrigues
Juiz da Vara Unica de Tangara
Advogado: Artur Ricardo Roque Celestino de Souza
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/10/2024 12:21
Processo nº 0815509-66.2024.8.20.0000
Paulo Ferreira Rodrigues
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Artur Ricardo Roque Celestino de Souza
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2024 16:45