TJRN - 0800255-71.2024.8.20.5135
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dilermando Mota
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
-
06/06/2025 17:29
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:02
Decorrido prazo de FREDERICO SANTOS DE ANDRADE em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:01
Decorrido prazo de FREDERICO SANTOS DE ANDRADE em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE LUCAS DE FREITAS em 05/06/2025 23:59.
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16/05/2025 16:12
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800255-71.2024.8.20.5135 APELANTE: JOSE LUCAS DE FREITAS ADVOGADO(A): HEITOR FERNANDES MOREIRA, THAMIRES HIDALGO ANTOLINI APELADO: FREDERICO SANTOS DE ANDRADE ADVOGADO(A): RAFAEL NUNES CHAVANTE Relator: Desembargador Dilermando Mota DECISÃO Vistos etc.
Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil (CPC), incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível.
Analisando os autos, entendo que o recurso não merece conhecimento, isso porque não houve o recolhimento do preparo recursal.
Como se é por demais consabido, o preparo afigura-se como requisito necessário à admissão do recurso, de modo que, caso não seja comprovado o seu pagamento, conforme prescrito pela Norma Processual Civil, deverá o julgador declarar a deserção, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil.
Discorrendo sobre o tema, lecionam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery que o preparo "é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos e consistente no pagamento prévio das custas relativas ao processamento do recurso.
A ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente à pena de deserção, que impede o conhecimento do recurso (...)" (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 3ª ed., p. 739).
Portanto, resta evidenciada a desídia no cumprimento de formalidade exigida por lei, sendo medida que se impõe o reconhecimento da deserção do recurso.
O não conhecimento do recurso é, portanto, medida que se impõe, nos termos art. 932, III, do CPC/2015.
Ante o exposto, não conheço do recurso.
Preclusa esta decisão, retornem os autos à origem.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Dilermando Mota Relator L -
13/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:18
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de JOSE LUCAS DE FREITAS
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12/05/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 00:39
Decorrido prazo de FREDERICO SANTOS DE ANDRADE em 09/05/2025 23:59.
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03/05/2025 07:25
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
03/05/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Dilermando Mota na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 0800255-71.2024.8.20.5135 APELANTE: JOSE LUCAS DE FREITAS Advogado(s): HEITOR FERNANDES MOREIRA, THAMIRES HIDALGO ANTOLINI APELADO: FREDERICO SANTOS DE ANDRADE Advogado(s): RAFAEL NUNES CHAVANTE Relator(a): DESEMBARGADOR(A) DILERMANDO MOTA PEREIRA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por FREDERICO SANTOS DE ANDRADE, em face de JOSÉ LUCAS DE FREITAS, tendo deixado de recolher o preparo em virtude da concessão da gratuidade da justiça, sob a alegação de dificuldades financeiras para arcar com as custas processuais.
O despacho proferido em 27/03/2025 determinou a intimação da parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a insuficiência de recursos, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, com publicação da intimação em 02/04/2025.
Decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação, conforme certidão de decurso de prazo lançada nos autos em 10/04/2025 (ID 30508414), resta evidente o não atendimento à determinação judicial.
Diante disso, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo recorrente, nos termos do artigo 99, § 3º, do CPC.
Intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas processuais, sob pena de deserção (art. 101, § 2º, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Des.
Dilermando Mota Relator D -
30/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 07:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FREDERICO SANTOS DE ANDRADE.
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10/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSE LUCAS DE FREITAS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:40
Decorrido prazo de JOSE LUCAS DE FREITAS em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 01:41
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/01/2025 11:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por 28/01/2025 09:30 em/para Gab. Des. Dilermando Mota na Câmara Cível, #Não preenchido#.
-
28/01/2025 11:31
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/01/2025 09:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/01/2025 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHAVANTE em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 01:11
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHAVANTE em 21/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:44
Decorrido prazo de HEITOR FERNANDES MOREIRA em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 06:18
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 10:29
Juntada de informação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau- CEJUSC 2º GRAU Av.
Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré - Natal/RN - CEP 59.060-300 e-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-8016- WhatsApp (84) 9.8802-5267 Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800255-71.2024.8.20.5135 Gab.
Des(a) Relator(a): DILERMANDO MOTA PEREIRA APELANTE: FREDERICO SANTOS DE ANDRADE Advogado(s): RAFAEL NUNES CHAVANTE APELADO: JOSÉ LUCAS DE FREITAS Advogado(s): HEITOR FERNANDES MOREIRA INTIMAÇÃO DO REAPRAZAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU - SALA 1 De ordem do Desembargador Expedito Ferreira, Coordenador Geral do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU e considerando as petições do Advogado do Apelante, Dr.
RAFAEL NUNES CHAVANTE, registradas nos IDs 28557156/28557157 e em virtude da possibilidade de negociação entre as partes para solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU REAPRAZADA PARA: DATA: 28/01/2025 HORA: 9h 30min LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS.
IMPORTANTE: TODOS DEVEM COMPARECER AO ATO PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.
Para participar da Audiência Virtual do CEJUSC-2º GRAU, o interessado deverá acessar o link registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência.
ATENÇÃO: PARA CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA HÁ NECESSIDADE DE PETIÇÃO, COM PEDIDO EXPRESSO, PARA QUE SEJA PROVIDENCIADO O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
ASSIM SERÁ POSSÍVEL RETIRAR O PROCESSO DA PAUTA E DEVOLVER AO GABINETE PARA PROSSEGUIMENTO.
OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp) .
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
DENISE NUNES FERREIRA Chefe de Secretaria do CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
12/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:16
Audiência Conciliação designada conduzida por 28/01/2025 09:30 em/para Gab. Des. Dilermando Mota na Câmara Cível, #Não preenchido#.
-
12/12/2024 14:16
Desentranhado o documento
-
12/12/2024 14:15
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
12/12/2024 14:15
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 16/12/2024 09:30 em/para Gab. Des. Dilermando Mota na Câmara Cível, #Não preenchido#.
-
12/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHAVANTE em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:13
Decorrido prazo de HEITOR FERNANDES MOREIRA em 27/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:58
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau- CEJUSC 2º GRAU Av.
Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré - Natal/RN - CEP 59.060-300 e-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-8016- WhatsApp (84) 9.8802-5267 Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800255-71.2024.8.20.5135 Gab.
Des(a) Relator(a): DILERMANDO MOTA PEREIRA APELANTE: FREDERICO SANTOS DE ANDRADE Advogado(s): RAFAEL NUNES CHAVANTE APELADO: JOSÉ LUCAS DE FREITAS Advogado(s): HEITOR FERNANDES MOREIRA INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU - SALA 1 De ordem do Desembargador Expedito Ferreira, Coordenador Geral do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU e considerando o Despacho de ID 27963114 com o encaminhamento dos autos a este CEJUSC com a possibilidade de negociação entre as partes para solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU: DATA: 16/12/2024 HORA: 9h 30min LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS.
IMPORTANTE: TODOS DEVEM COMPARECER AO ATO PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.
Para participar da Audiência Virtual do CEJUSC-2º GRAU, o interessado deverá acessar o link registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência.
ATENÇÃO: PARA CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA HÁ NECESSIDADE DE PETIÇÃO, COM PEDIDO EXPRESSO, PARA QUE SEJA PROVIDENCIADO O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
ASSIM SERÁ POSSÍVEL RETIRAR O PROCESSO DA PAUTA E DEVOLVER AO GABINETE PARA PROSSEGUIMENTO.
OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp) .
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
DENISE NUNES FERREIRA Chefe de Secretaria do CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
14/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:00
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 09:30 Gab. Des. Dilermando Mota na Câmara Cível.
-
12/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:56
Recebidos os autos.
-
08/11/2024 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Gab. Des. Dilermando Mota na Câmara Cível
-
08/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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