TJRN - 0852340-53.2021.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:52
Publicado Notificação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 16:53
Juntada de diligência
-
24/08/2025 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2025 09:16
Juntada de diligência
-
08/08/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 09:15
Juntada de Ofício
-
29/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 12:54
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 15:32
Outras Decisões
-
25/06/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 00:35
Decorrido prazo de MPRN - 76ª Promotoria Natal em 24/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 00:13
Decorrido prazo de JOAO DE ALENCAR DANTAS DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:12
Decorrido prazo de MAYARA JUSSIANE DE OLIVEIRA GERMANO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:12
Decorrido prazo de JOAO MARIA BERNARDINO DE SENA em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:46
Publicado Notificação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal , 315, 2º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738995 - Email: [email protected] EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO nº 0852340-53.2021.8.20.5001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉUS: JOÃO MARIA BERNARDINO DE SENA, MANOEL FERNANDES, JOSÉ CLÁUDIO FERNANDES, ERIBERTO TOMAZ DE SOUZA FILHO, JOSIVALDE BARBOSA DE OLIVEIRA, ORLANDO CASTRO FREAZA FILHO, CARLOS JOSÉ GOMES DA SILVA, JOÃO DE ALENCAR DANTAS DA SILVA, GEILSON GALDINO DO NASCIMENTO LEITE, MAYARA JUSSIANE DE OLIVEIRA GERMANO, ALEF BRUNO MARQUES GERMANO DA SILVA, JOSICLECIA SOUZA DA ANDRADE, ADENILSON FELICIANO DE SOUZA e RENATA MARIA DE MACEDO.
O(A) Dr(a).
ALCEU JOSE CICCO, Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos, e especialmente a JOAO MARIA BERNARDINO DE SENA CPF: *12.***.*56-20, MAYARA JUSSIANE DE OLIVEIRA GERMANO CPF: *15.***.*88-74 E JOÃO DE ALENCAR DANTAS DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido que, nos autos do INQUÉRITO POLICIAL (279) nº 0852340-53.2021.8.20.5001, em trâmite perante esta Vara Criminal, sito à Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 2º andar, Lagoa Nova – Natal/RN, que lhe move o Ministério Público, como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, fica NOTIFICADO(A) a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, após o prazo do presente edital, nos termos do art. 55, da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas).
E constando dos autos estar o referido acusado em lugar ignorado, foi expedido o presente Edital de Notificação, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado em local de costume.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Natal, aos 27 de fevereiro de 2025.
Eu, Marcos Café, Analista Judiciário, o digitei e vai assinado pelo(a) MM Juiz(a).
ALCEU JOSE CICCO Juiz(a) de Direito -
09/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 01:46
Decorrido prazo de Jhoan Hussane de França Gomes em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:46
Decorrido prazo de EVANDSON DOMINGOS GOMES em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:48
Juntada de Petição de comunicações
-
18/02/2025 05:04
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 36738995 - Email: [email protected] Processo nº: 0852340-53.2021.8.20.5001 DECISÃO Trata-se de processo com denúncia oferecida em desfavor de JOÃO MARIA BERNARDINO DE SENA, MANOEL FERNANDES, JOSÉ CLÁUDIO FERNANDES, ERIBERTO TOMAZ DE SOUZA FILHO, JOSIVALDE BARBOSA DE OLIVEIRA, ORLANDO CASTRO FREAZA FILHO, CARLOS JOSÉ GOMES DA SILVA, JOÃO DE ALENCAR DANTAS DA SILVA, GEILSON GALDINO DO NASCIMENTO LEITE, MAYARA JUSSIANE DE OLIVEIRA GERMANO, ALEF BRUNO MARQUES GERMANO DA SILVA, JOSICLECIA SOUZA DA ANDRADE, ADENILSON FELICIANO DE SOUZA e RENATA MARIA DE MACEDO.
Analisando os autos, percebe-se que dentre os denunciados JOÃO MARIA BERNARDINO DE SENA, JOÃO DE ALENCAR DANTAS DA SILVA, MAYARA JUSSIANE DE OLIVEIRA GERMANO e RENATA MARIA DE MACEDO não foram notificados pessoalmente nem constituíram advogado.
Intimado, o Ministério Público requereu a notificação por edital de JOÃO MARIA BERNARDINO DE SENA, JOÃO DE ALENCAR DANTAS DA SILVA e MAYARA JUSSIANE DE OLIVEIRA GERMANO.
Quanto a RENATA MARIA, informou que ela estaria cumprindo medida cautelar de monitoração eletrônica, pugnando pelo envio de ofício à CEME, a fim de que remeta o endereço cadastrado no sistema.
Verifica-se, ainda, que JOSÉ CLÁUDIO constituiu advogado, o qual, apesar de intimado por duas vezes, não apresentou defesa prévia.
Dessa feita, determino que a secretaria providencie as seguintes diligências: 1.
Expeça edital para notificação de JOÃO MARIA BERNARDINO DE SENA, JOÃO DE ALENCAR DANTAS DA SILVA e MAYARA JUSSIANE DE OLIVEIRA GERMANO; 2.
Oficie-se a CEME, a fim de que informe o endereço cadastrado no sistema em nome de RENATA MARIA DE MACEDO - CPF *17.***.*21-98.
Com a informação, expeça mandado de notificação.
Restando frustrada a diligência, expeça-se edital; 3.
Renove-se a intimação do advogado constituído por JOSÉ CLÁUDIO (ID 121325952), a fim de que apresente defesa prévia em favor do denunciado.
Caso permaneça inerte, oficie-se a OAB/RN, para providências cabíveis, nos termos do artigo 34, XI, da Lei nº 8.906/94.
Após, intime-se o denunciado para, no prazo de 05 dias, constituir novo advogado ou requerer a assistência da Defensoria.
Não sendo localizado ou mantendo-se inerte, remeta-se à Defensoria Pública para defesa prévia.
Somente depois de cumpridas TODAS as diligências e decorridos todos os prazos, retornem os autos conclusos.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
ALCEU JOSÉ CICCO Juiz de Direito -
14/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:33
Outras Decisões
-
28/01/2025 04:44
Decorrido prazo de Jhoan Hussane de França Gomes em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:20
Decorrido prazo de Jhoan Hussane de França Gomes em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 01:24
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 2º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738995 - Email: [email protected] Processo nº: 0852340-53.2021.8.20.5001 DESPACHO Trata-se de processo em fase de notificação.
O advogado constituído por Carlos José Gomes da Silva protocolou petição renunciando ao mandato outorgado aduzindo que o denunciado tem manifestado o desejo de ser assistido pela Defensoria Pública nos demais processos que responde.
Verifica-se, todavia, que o advogado apesar de informar o fato, não juntou prova quanto à ciência do réu em relação à renúncia.
Nos termos do artigo 112, do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, continuando a representar o réu nos 10 (dez) dias seguintes, quando necessário para lhe evitar prejuízo.
De acordo com a Lei nº 8.906/94 - Estatuto da OAB - o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo (art. 5º, §3º), constituindo infração disciplinar o abandono da causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia (art. 34, XI).
Ante o exposto, entendo que o ato não possui validade jurídica, devendo o advogado continuar a representar o réu no processo, sob pena de incorrer em infração disciplinar, nos moldes previstos no Estatuto da OAB, até que seja validamente substituído por outro advogado/defensor ou comprove, na forma da lei, que o réu tinha ciência da renúncia ou que ela tenha sido pleiteada a pedido dele.
Natal/RN, 22 de novembro de 2024.
ALCEU JOSÉ CICCO Juiz de Direito -
11/12/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 02:12
Decorrido prazo de Jhoan Hussane de França Gomes em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:47
Decorrido prazo de Jhoan Hussane de França Gomes em 10/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 04:58
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
07/12/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAR ADVOGADO ID 136861769 - Despacho -
25/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:36
Determinada Requisição de Informações
-
19/11/2024 15:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/11/2024 15:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/11/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 19:09
Juntada de Petição de procuração
-
18/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Jhoan Hussane de França Gomes em 17/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 14:33
Juntada de diligência
-
07/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:11
Outras Decisões
-
16/09/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 04:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 04:39
Juntada de diligência
-
04/09/2024 01:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 01:15
Juntada de diligência
-
06/08/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 09:39
Desentranhado o documento
-
06/08/2024 09:39
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
05/08/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 10:54
Juntada de diligência
-
24/07/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 06:54
Decorrido prazo de ERIBERTO TOMAZ DE SOUZA FILHO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 06:54
Decorrido prazo de ERIBERTO TOMAZ DE SOUZA FILHO em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 11:08
Determinada Requisição de Informações
-
19/07/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 15:03
Juntada de diligência
-
09/07/2024 06:44
Decorrido prazo de Jhoan Hussane de França Gomes em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 06:43
Decorrido prazo de Jhoan Hussane de França Gomes em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 06:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 06:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 20:28
Juntada de diligência
-
07/07/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2024 08:52
Juntada de diligência
-
02/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 15:12
Juntada de diligência
-
25/06/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 15:09
Juntada de diligência
-
18/06/2024 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 22:14
Juntada de diligência
-
17/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:49
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:59
Determinada Requisição de Informações
-
11/06/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO FERNANDES em 07/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 04:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2024 04:24
Juntada de diligência
-
27/05/2024 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 21:31
Juntada de diligência
-
23/05/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 19:05
Juntada de diligência
-
21/05/2024 11:17
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:17
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES em 20/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 07:34
Determinada Requisição de Informações
-
15/05/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 17:22
Juntada de diligência
-
13/05/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 16:15
Juntada de diligência
-
13/05/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 16:11
Juntada de diligência
-
10/05/2024 02:33
Decorrido prazo de GEILSON GALDINO DO NASCIMENTO LEITE em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:33
Decorrido prazo de ORLANDO CASTRO FREAZA FILHO em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 18:36
Juntada de diligência
-
06/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 11:13
Juntada de diligência
-
02/05/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 10:46
Juntada de diligência
-
20/04/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 08:05
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 07:57
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 07:21
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 07:15
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 07:10
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 06:10
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 06:05
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 06:00
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 05:56
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 21:17
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 21:09
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 21:07
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:12
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 21:58
Juntada de diligência
-
27/10/2023 22:44
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 16:20
Juntada de Petição de denúncia
-
15/06/2023 08:49
Apensado ao processo 0852173-36.2021.8.20.5001
-
14/06/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:28
Processo Reativado
-
13/06/2023 10:25
Outras Decisões
-
07/06/2023 07:13
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:56
Decorrido prazo de MPRN - 76ª Promotoria Natal em 30/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 08:17
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 02:01
Decorrido prazo de MPRN - 76ª Promotoria Natal em 14/02/2023 23:59.
-
04/12/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 11:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/06/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 18:11
Declarada incompetência
-
14/06/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:06
Processo Reativado
-
13/06/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:56
Outras Decisões
-
10/06/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2021 09:13
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2021 09:13
Transitado em Julgado em 26/11/2021
-
29/11/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 10:27
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
09/11/2021 14:56
Conclusos para julgamento
-
09/11/2021 14:55
Apensado ao processo 0103545-56.2020.8.20.0001
-
09/11/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 20:14
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 00:12
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 11:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800191-74.2024.8.20.5163
98 Delegacia de Policia Civil Ipanguacu/...
Artenio Cabral Barreto
Advogado: Cesi Rhonio Rodrigues da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/03/2024 10:56
Processo nº 0877852-33.2024.8.20.5001
Jefferson Nascimento Miranda
Banco Bmg S/A
Advogado: Roberta da Camara Lima Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/11/2024 21:19
Processo nº 0849134-26.2024.8.20.5001
M&Amp;M Empreendimentos Imobiliarios Eireli ...
Francisco Gerson Barbosa
Advogado: Francisco Jusembegue Nolasco
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/07/2024 23:32
Processo nº 0825934-63.2024.8.20.5106
Neuzo Leite de Sousa
Banco Inter S.A.
Advogado: Leonardo Montenegro Cocentino
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/11/2024 16:51
Processo nº 0802109-66.2024.8.20.5114
Vale Verde Empreendimentos Agricolas Ltd...
Erick J da Silva - ME
Advogado: Frederico Camargo Coutinho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/11/2024 11:32