TJRN - 0877852-33.2024.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0877852-33.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON NASCIMENTO MIRANDA REU: BANCO BMG S/A D E S P A C H O DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido ao oficiado em mais 30 (trinta) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 10:11
Juntada de Ofício
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03/09/2025 11:59
Juntada de Certidão
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28/08/2025 06:21
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 00:20
Decorrido prazo de ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 05:58
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0877852-33.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JEFFERSON NASCIMENTO MIRANDA Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito do Aviso de Recebimento de ID 152471925, apresentando endereço completo da instituição financeira para fins de expedição de ofício.
Natal, 23 de julho de 2025.
MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 18:22
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
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15/04/2025 09:53
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0877852-33.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON NASCIMENTO MIRANDA REU: BANCO BMG S/A D E S P A C H O OFICIE-SE como solicitado pela parte ré para resposta com documentação em 05 (cinco) dias nos autos, e conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:38
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:37
Decorrido prazo de autora em 04/04/2025.
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05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de JOAO RICARDO GOMES DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:06
Decorrido prazo de JOAO RICARDO GOMES DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI em 04/04/2025 23:59.
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19/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 04:31
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0877852-33.2024.8.20.5001 AUTOR: JEFFERSON NASCIMENTO MIRANDA REU: BANCO BMG S/A Decisão Interlocutória Trata-se de ação declaratória de nulidade com pedido de reparação que veio em conclusão para decisão de saneamento depois de superada a fase postulatória. É o que importa relatar.
Decido.
REJEITO a impugnação à gratuidade porque, apesar de alegado nesse sentido, não se comprovou que a parte autora tem condições de arcar com as despesas processuais sem comprometer seu sustento pessoal ou familiar (Artigo 98 do Código de Processo Civil).
Dito isso, DECLARO o feito saneado, pois sem mais questões processuais a resolver.
As matérias prescricional e decadencial não são de natureza processual e serão abordadas somente em sede de sentença; como elas são prejudiciais de mérito, com ele devem ser conhecidas.
Dando seguimento, então, ao curso da ação, INTIMEM-SE as partes para pronunciamento, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a respeito da necessidade de instruir ou não o feito; caso tenham a requerer, que o façam especificando o meio de prova que pretendem produzir, justificando por quê, sob pena de indeferimento.
Caso não tenham, que solicitem o julgamento antecipado da lide no prazo concedido.
Ao final, novamente conclusos.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 07:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/02/2025 10:12
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 05:01
Decorrido prazo de JOAO RICARDO GOMES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:19
Decorrido prazo de JOAO RICARDO GOMES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/12/2024 03:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0877852-33.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JEFFERSON NASCIMENTO MIRANDA Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 10 de dezembro de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/12/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 01:57
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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29/11/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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28/11/2024 00:02
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 27/11/2024.
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28/11/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:26
Publicado Citação em 22/11/2024.
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25/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE CITAÇÃO Processo: 0877852-33.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON NASCIMENTO MIRANDA REU: BANCO BMG S/A Ao Representante Legal Banco BMG S/A AV PRES JUSCELINO KUBISCHECK, 1830, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 CITAÇÃO PJE Pela presente, extraída dos autos processuais, na conformidade do despacho judicial e da petição inicial, cujas cópias podem ser visualizadas on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
CITADA para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 24111814370018400000127272819- PETIÇÃO INICIAL: 24111521182187800000127253588 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 19 de novembro de 2024.
JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/11/2024 21:19
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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