TJRN - 0822452-10.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
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02/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
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09/04/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
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21/02/2025 01:56
Decorrido prazo de VICENTE JOSE AUGUSTO JUNIOR em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:24
Decorrido prazo de VICENTE JOSE AUGUSTO JUNIOR em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 04:38
Decorrido prazo de KLAUSRAONI FAUSTINO OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:40
Decorrido prazo de KLAUSRAONI FAUSTINO OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:32
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0822452-10.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCINEI MARQUES PAIVA Polo Passivo: Samsung Eletônica da Amazonas Ltda e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a carta postal, AR no ID 140287947, retornou com a observação “Não procurado”, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 3 de fevereiro de 2025.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
03/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:40
Juntada de termo
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17/12/2024 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/12/2024 16:15
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 17/12/2024 16:00 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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16/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:28
Decorrido prazo de VICENTE JOSE AUGUSTO JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 01:47
Decorrido prazo de JONATHAN ERIALDO BEZERRA VIEIRA em 26/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:25
Decorrido prazo de KLAUSRAONI FAUSTINO OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 12:15
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:48
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 17/12/2024 16:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0822452-10.2024.8.20.5106 FRANCINEI MARQUES PAIVA Advogado do(a) AUTOR VICENTE JOSE AUGUSTO JUNIOR - RN014631, KLAUSRAONI FAUSTINO OLIVEIRA - RN014052, JONATHAN ERIALDO BEZERRA VIEIRA - RN016167 Samsung Eletônica da Amazonas Ltda Advogado do(a) REU: Fernando Moreira Drummond Teixeira - MG108112 Despacho Em sede de cognição sumária, observa-se os pressupostos para recebimento da petição inicial.
Designe-se audiência de conciliação que será realizada por este Juízo ou através do CEJUSC, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o(s) réu(s), por via postal, com pelo menos 20 dias de antecedência para comparecer à audiência.
Não havendo acordo ou não comparecendo o(s) réu(s), então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (CPC, artigo 341).
A parte autora é hipossuficiente (consumidora) em seu aspecto técnico, jurídico e econômico, sendo também verossímil o alegado.
Decerto, existe a necessidade de inversão do ônus da prova quanto à prova da celebração do negócio jurídico, devendo ser produzida prova documental acerca de tal ponto controvertido.
Por conseguinte, defiro a inversão do ônus da prova em favor d autor nos termos do artigo 6.º do CDC e do artigo 373, § 1.º do CPC.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Cumpra-se.
Mossoró, 12/11/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
12/11/2024 13:24
Recebidos os autos.
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12/11/2024 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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12/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 07:26
Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCINEI MARQUES PAIVA.
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08/10/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
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01/10/2024 09:39
Juntada de Petição de outros documentos
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01/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:14
Conclusos para despacho
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25/09/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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