TJRN - 0845655-93.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:01
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0845655-93.2022.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DEFENSORIA (POLO ATIVO): RAQUEL FREIRE DE HOLANDA DECISÃO Vistos etc.
Face o teor da petição anexada sob o id. 137817707, nos termos do art. 921 do CPC, suspendo pelo prazo de um ano a presente execução, tendo em vista a inércia da parte exequente em indicar bens penhoráveis e/ou localizar o devedor.
Desse modo, decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se os autos com a devida baixa, sem prejuízo de posterior desarquivamento.
Havendo requerimento de desarquivamento, proceda a SEU a reativação do feito, vindo os autos conclusos para despacho (cumprimento de sentença).
Advirta-se à parte exequente que, após findo o prazo de suspensão, iniciará o termo inicial para contagem da prescrição intercorrente, nos termos do disposto no art. 921, §4º, do CPC.
Ressalto ainda que a alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo, que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º do artigo em referência.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F -
16/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
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12/02/2025 02:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0845655-93.2022.8.20.5001 Autor: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Réu: RAQUEL FREIRE DE HOLANDA DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista a certidão exarada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, anexando planilha atualizada da dívida, sendo facultado pugnar pela efetivação de penhora on line.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
17/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:56
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 04:36
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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02/12/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 07:22
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0845655-93.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte Exequente, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
P.
I.
Natal/RN, 14 de novembro de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:08
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2024 13:06
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:53
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DE SOUZA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DE SOUZA em 13/11/2024 23:59.
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23/10/2024 03:09
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DE SOUZA em 22/10/2024 23:59.
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19/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 07:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2024 07:11
Processo Reativado
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15/03/2024 08:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 08:48
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
18/11/2023 01:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:40
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
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10/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:57
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2023 13:33
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 07:25
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 07:25
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DE SOUZA em 26/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 01:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/04/2023 10:00
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 13:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 11:36
Juntada de termo
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03/03/2023 01:09
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 02/03/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:50
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DE SOUZA em 17/02/2023 23:59.
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27/01/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 22:40
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 09:32
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 13:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/10/2022 15:37
Juntada de Certidão
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20/10/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:06
Juntada de ato ordinatório
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20/10/2022 09:04
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
20/10/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 15:24
Juntada de Certidão
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19/09/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 21:15
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DE SOUZA em 25/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 15:42
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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27/06/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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