TJRN - 0801123-30.2021.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 20:19
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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03/12/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/11/2024 11:15
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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24/11/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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24/11/2024 07:22
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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24/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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23/11/2024 06:01
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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23/11/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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22/11/2024 14:55
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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22/11/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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22/11/2024 05:55
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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22/11/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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29/07/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 13:55
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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27/07/2024 04:41
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 04:41
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA GOMES PINTO JUNIOR em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA GOMES PINTO JUNIOR em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 22/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0801123-30.2021.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 8 de julho de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:14
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801123-30.2021.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANTONIO FERREIRA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por ANTÔNIO FERREIRA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, todos devidamente qualificados.
Em suma, a parte autora ingressou com a presente ação pleiteando o fornecimento dos insumos necessários a realização de uma cirurgia no joelho.
Determinada a realização de bloqueio no valor de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais) no id nº 105040749.
Alvará eletrônico de pagamento expedido no id nº 107377260.
Sobreveio aos autos, em petição de id nº 120761653, notícia sobre a impossibilidade de realização do procedimento cirúrgico.
Comprovante de depósito judicial juntado no id nº 120761658.
Instado a se manifestar, a parte executada concordou com os valores depositados e informou dados bancários para depósito dos valores (id nº 122072932).
Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É a síntese dos fatos.
DECIDO.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 485, IV, do Código de Processo Civil prevê a extinção do processo sem julgamento do mérito, na hipótese de ser verificada a ausência do interesse processual.
A ausência do interesse de agir pode ser verificada tanto concomitantemente ao ajuizamento da ação, quanto no seu curso, ocasião em que será reconhecido a perda superveniente do interesse processual ou, em outras palavras, perda do objeto.
In casu, o nobre causídico da parte autora informou que, durante os exames preparatórios para a realização da cirurgia discutida nos autos, descobriu-se que o Sr.
Antônio Ferreira possui problemas cardíacos, impossibilitando a realização do seu procedimento cirúrgico (id nº 120761653).
Necessário, portanto, considerar as consequências práticas do fato supra na apreciação da presente demanda, conforme determina o artigo 493, caput, do Código de Processo Civil: Art. 493.
Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
Neste sentido, faz-se mister a extinção do presente cumprimento de sentença sem resolução do mérito, haja vista a ausência de interesse processual, em razão de perda superveniente do objeto da ação, conforme estatui o art. 485, VI, do CPC.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual.
Determino à Secretaria Judiciária que providencie a transferência do montante depositado em conta bancaria judicial, no valor de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais), devidamente atualizado, em favor da parte executada, em conta bancária informada no id nº 122072932.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, pois não se enquadra nos casos previstos no artigo 496 do Código de Processo Civil.
Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do CPC.
No caso de serem interpostos embargos, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada nos termos do § 2º, do art. 1.023, do CPC), vindo os autos conclusos em seguida.
Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento mediante requerimento, ficando a Secretaria autorizada a assim proceder, independente de conclusão dos autos, devendo impulsionar o feito por Ato Ordinatório.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/06/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/06/2024 04:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 04:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 12/06/2024 23:59.
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24/05/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801123-30.2021.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO FERREIRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL DESPACHO Intime-se o ente público demandado para manifestação pertinente acerca da petição de id.120761653, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com manifestação, voltem-me nos autos conclusos para sentença.
MARCELINO VIEIRA/RN, 9 de maio de 2024.
JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:58
Conclusos para decisão
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07/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição incidental
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11/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 07:49
Juntada de Petição de petição incidental
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15/03/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 08:05
Conclusos para despacho
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15/03/2024 05:03
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 05:03
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA GOMES PINTO JUNIOR em 14/03/2024 23:59.
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28/02/2024 20:23
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801123-30.2021.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANTONIO FERREIRA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL DESPACHO Conforme alvará de liberação ao id. 115281602, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar acerca da satisfação do crédito exequendo.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
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25/02/2024 02:12
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0801123-30.2021.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 19 de fevereiro de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 08:33
Juntada de Certidão
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08/02/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 20:02
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:41
Juntada de Certidão
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02/02/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 09:36
Conclusos para despacho
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02/02/2024 09:36
Juntada de Certidão
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02/02/2024 06:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 09:48
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição incidental
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29/01/2024 15:16
Conclusos para despacho
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29/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
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25/01/2024 17:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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25/01/2024 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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24/01/2024 13:48
Juntada de Certidão
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19/01/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição incidental
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18/01/2024 15:46
Conclusos para despacho
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18/01/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0801123-30.2021.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, tendo em vista a petição de ID 113276258 e que após a efetivação do bloqueio, no SISBAJUD, não é possível realizar o desbloqueio, INTIMO a parte requerida, através de seu Procurador para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 15 de janeiro de 2024 MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
15/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 17:19
Juntada de Certidão
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12/01/2024 12:16
Deferido o pedido de
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11/01/2024 12:52
Conclusos para despacho
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11/01/2024 12:51
Juntada de Certidão
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11/01/2024 12:15
Juntada de Petição de petição incidental
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08/01/2024 09:35
Juntada de Certidão
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20/12/2023 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/12/2023 08:18
Juntada de Petição de petição incidental
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17/12/2023 13:47
Conclusos para decisão
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16/12/2023 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:17
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 15/12/2023 23:59.
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28/10/2023 06:12
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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28/10/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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28/10/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº: 0801123-30.2021.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa: ANTONIO FERREIRA Parte Passiva: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL O(A) Exmo(a).
Sr(a).
JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
MANDA ao Oficial de Justiça, a quem este for apresentado, expedido nos autos da ação acima descrita que, em seu cumprimento, proceda à INTIMAÇÃO do destinatário abaixo qualificado, para cumprir o Ofício Requisitório de Pagamento de Pequeno Valor, no prazo nele determinado.
Destinatário: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
MARCELINO VIEIRA/RN, 2 de outubro de 2023 MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
02/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:38
Juntada de Certidão
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19/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição incidental
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12/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
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08/09/2023 16:22
Juntada de Certidão
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29/08/2023 13:09
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA GOMES PINTO JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
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29/08/2023 12:08
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA GOMES PINTO JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
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29/08/2023 12:05
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA GOMES PINTO JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
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29/08/2023 12:04
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA GOMES PINTO JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
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29/08/2023 12:03
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA GOMES PINTO JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
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29/08/2023 12:01
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA GOMES PINTO JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 09:10
Juntada de Certidão
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24/08/2023 16:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/08/2023 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/08/2023 13:45
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 16:33
Conclusos para despacho
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09/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801123-30.2021.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO FERREIRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL DESPACHO Cuida-se o feito de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas.
Ao id nº 99962585 o exequente apresentou orçamentos e indicou como devida a importância de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais) para aquisição dos insumos necessários, assim como o valor de R$ 10.840,17 (dez mil e oitocentos e quarenta reais e dezessete centavos) a título de honorários de sucumbência.
Instado a se manifestar, o executado não impugnou o cálculo, nem comprovou o recolhimento do montante.
Diante disso, acolhendo o pedido de id nº 104541529, por não observar qualquer vício, HOMOLOGO o cálculo de id nº 99962585.
Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 15:36
Conclusos para decisão
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03/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 20:21
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801123-30.2021.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANTONIO FERREIRA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação pertinente.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 07:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:15
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Saúde do RN - SESAP em 12/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:56
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
20/05/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
20/05/2023 01:51
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
20/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 23:42
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:14
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 16:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2023 16:24
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
12/04/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
05/04/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:50
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:50
Juntada de ato ordinatório
-
05/07/2022 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/07/2022 14:27
Expedição de Ofício.
-
05/07/2022 14:27
Expedição de Ofício.
-
09/04/2022 01:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 01:34
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA GOMES PINTO JUNIOR em 08/04/2022 23:59.
-
15/03/2022 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 14/03/2022 23:59.
-
28/02/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 23:42
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
12/02/2022 03:15
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA GOMES PINTO JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
-
20/12/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:10
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2021 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 15/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 10:14
Conclusos para julgamento
-
07/12/2021 21:17
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/11/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 16:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 09/10/2021 23:05.
-
14/10/2021 14:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/10/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 14:25
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 16:44
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/09/2021 07:18
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA GOMES PINTO JUNIOR em 14/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 17:48
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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