TJRN - 0100002-11.2017.8.20.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0100002-11.2017.8.20.0111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando decisões localizadas nos IDs 127523182 e 135929514, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o pedido de tentativa de conciliação de ID 126302002.
Ao revés, intimo a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, requerer o regular impulsionamento objetivo do feito, com indicação de bens livres e passíveis de penhora, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Em se indicando bens móveis, deverá a parte individualizá-lo, com seus sinais característicos e com sua localização.
Se a indicação recair sobre bens imóveis, deverá a parte juntar a respectiva certidão cartorária.
ANGICOS, 12 de novembro de 2024 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0100002-11.2017.8.20.0111 ATO ORDINATÓRIO Considerando os resultados parciais de bloqueios de valores via Sisbajud localizados em IDs 129173338, 129173348, 129173347 e 129173346 e visando o fiel cumprimento da decisão alocada em ID 129171080, nesta data, INTIMO a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, informar, através de documento comprobatório, em qual banco e conta recebe os valores provenientes de verba alimentar recebida como pensionista do comando da aeronáutica.
ANGICOS, 22 de agosto de 2024 NANTES ABDON MIRANDA Servidor/Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0100002-11.2017.8.20.0111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 5 dias, se manifestar a respeito da petição de desbloqueio de ID 126302002.
ANGICOS, 19 de julho de 2024 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/10/2023 07:38
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 21:56
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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14/09/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
14/09/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0100002-11.2017.8.20.0111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando os valores bloqueados via sistema Sisbajud - IDs 86229242; Considerando, ainda, que esta secretaria, via sistema Siscondj, efetuou a transferência desses valores em favor da parte exequente, consoante ID 106663120, nesta data, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos planilha do débito devidamente atualizada, devendo, para tanto, amortizá-la de acordo com os referidos valores transferidos, quais sejam, R$ 392,10.
Outrossim, considerando Decisão localizada no ID 98568186, Intimo ainda a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, requerer o regular impulsionamento objetivo do feito, com indicação de bens livres e passíveis de penhora, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
ANGICOS, 8 de setembro de 2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:04
Juntada de Alvará recebido
-
06/09/2023 10:41
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 02:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 02:14
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 07:10
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
10/07/2023 07:05
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO De ordem, reitero a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar conta bancária para fins de liberação dos valores bloqueados e requerer o regular impulsionamento objetivo do feito, com indicação de bens livres e passíveis de penhora, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Angicos/RN, 6 de julho de 2023 NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:22
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2023 01:03
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 18/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 09:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 22:26
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
27/02/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/02/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:02
Decorrido prazo de exequente em 26/01/2023.
-
27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 26/01/2023 23:59.
-
14/11/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 07:14
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 07:14
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 04:00
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 04/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 18:51
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 17:58
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 19/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 13:40
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
03/09/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 12:21
Juntada de ato ordinatório
-
17/08/2022 09:56
Decorrido prazo de EDNA PAULA DANTAS em 16/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 15:48
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
09/08/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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05/08/2022 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 22:06
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 04:47
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 04:47
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 22/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 10:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 08:25
Digitalizado PJE
-
28/02/2020 08:25
Digitalizado PJE
-
28/02/2020 08:24
Recebidos os autos
-
30/10/2019 03:01
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/10/2019 03:01
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/09/2019 10:47
Bloqueio/penhora on line
-
04/09/2019 10:47
Bloqueio/penhora on line
-
28/01/2019 10:10
Concluso para despacho
-
28/01/2019 10:10
Concluso para despacho
-
24/01/2019 08:46
Petição
-
24/01/2019 08:46
Petição
-
17/01/2019 08:44
Certidão expedida/exarada
-
17/01/2019 08:44
Certidão expedida/exarada
-
16/01/2019 12:21
Relação encaminhada ao DJE
-
16/01/2019 12:21
Relação encaminhada ao DJE
-
16/01/2019 08:53
Ato ordinatório
-
16/01/2019 08:53
Ato ordinatório
-
22/11/2018 09:44
Juntada de mandado
-
22/11/2018 09:44
Juntada de mandado
-
13/11/2018 02:53
Certidão de Oficial Expedida
-
13/11/2018 02:53
Certidão de Oficial Expedida
-
22/10/2018 10:15
Expedição de Mandado
-
22/10/2018 10:15
Expedição de Mandado
-
16/08/2018 07:35
Juntada de mandado
-
16/08/2018 07:35
Juntada de mandado
-
01/08/2018 10:21
Certidão de Oficial Expedida
-
01/08/2018 10:21
Certidão de Oficial Expedida
-
21/08/2017 12:58
Certidão expedida/exarada
-
21/08/2017 12:58
Certidão expedida/exarada
-
26/07/2017 12:58
Petição
-
26/07/2017 12:58
Petição
-
13/02/2017 12:17
Expedição de Mandado
-
13/02/2017 12:17
Expedição de Mandado
-
09/02/2017 10:20
Recebimento
-
09/02/2017 10:20
Recebimento
-
24/01/2017 10:15
Mero expediente
-
24/01/2017 10:15
Mero expediente
-
12/01/2017 10:10
Concluso para despacho
-
12/01/2017 10:10
Concluso para despacho
-
12/01/2017 09:50
Certidão expedida/exarada
-
12/01/2017 09:50
Certidão expedida/exarada
-
12/01/2017 09:47
Distribuído por sorteio
-
12/01/2017 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2017
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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