TJRN - 0805081-51.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 21:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0805081-51.2024.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Espécies de Contratos (9580) REQUERENTE: MARIA JOSE DE AZEVEDO ARAUJO REQUERIDO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeça-se intimação à parte autora, para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito.
Assu, 09 de setembro de 2025 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
09/09/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 07:34
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 09/09/2025.
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21/08/2025 17:44
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:25
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 18/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0805081-51.2024.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Espécies de Contratos (9580) AUTOR: MARIA JOSE DE AZEVEDO ARAUJO REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, art. 3º, XXXI, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial (a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, § 1º).
Fica o demandado ciente de que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença será de 15 dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e de nova intimação, conforme dispõem os arts. 523 e 525 do CPC, podendo o devedor deduzir as matérias previstas no art. 52, IX, do referido diploma legal.
Caso a parte demandada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do autor/exequente (Provimento 252, art. 2º, XXXIII), intimando-o para, no prazo de cinco dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de extinção.
Caso não haja dados bancários da parte exequente e advogado(s) indicada nos autos, intime-se a referida parte para a indicação das contas para recebimento de valores via sistema Siscondj (Provimento 252, art. 2º, XXXII), no prazo de cinco dias, ressaltando-se que o alvará da parte exequente deverá ser liberado na conta de titularidade desta.
Com a indicação das respectivas contas, expeçam-se alvarás, independentemente de conclusão (Provimento 252, art. 2º, XXXIII), intimando-se a parte exequente para receber e requerer o que entender de seu interesse, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Caso não haja o pagamento voluntário, certifique-se o transcurso do prazo para o pagamento voluntário, e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, atualizando o débito exequendo e requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 1º do CPC.
Assu, 15 de julho de 2025 DANIELLE VIEIRA DE SOUZA BEZERRA PESSOA Chefe de Secretaria -
15/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 06:19
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:04
Recebidos os autos
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25/06/2025 13:04
Juntada de intimação de pauta
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25/03/2025 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/03/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 20:40
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:58
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 10:18
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, MARIA JOSE DE AZEVEDO ARAUJO em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:32
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:31
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 11/02/2025 23:59.
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14/01/2025 16:37
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2024 03:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE AZEVEDO ARAUJO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE AZEVEDO ARAUJO em 16/12/2024 23:59.
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07/12/2024 04:40
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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07/12/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
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22/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 07:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 15:37
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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