TJRN - 0875839-61.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 15:10 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 30/06/2025 15:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            01/07/2025 08:30 Juntada de termo 
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                                            29/06/2025 17:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/05/2025 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2025 00:42 Publicado Intimação em 09/05/2025. 
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                                            11/05/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            09/05/2025 17:15 Publicado Citação em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 17:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0875839-61.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EDIMAR BEZERRA LOPES Réu: Banco do Brasil S/A Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo as partes, através de seus respectivos advogados, para ficarem cientes do aprazamento da audiência de conciliação, a ser realizada de forma presencial, conforme art. 4º da Resolução n. 481/2022 - CNJ, de 22.11.2022, no dia 30/06/2025, às 15:30h, na Sala de Audiências SALA 1 - CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL, no Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura (antiga Sede do TJRN), localizado na Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, Natal/RN - CEP: 59025-300, telefone: 3673-9025, e-mail: [email protected].
 
 Natal, aos 7 de maio de 2025.
 
 George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)
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                                            07/05/2025 21:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 09:32 Recebidos os autos. 
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                                            07/05/2025 09:32 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            07/05/2025 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 09:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 09:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 09:23 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            27/03/2025 07:49 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 07:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            25/03/2025 19:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 13:28 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 30/06/2025 15:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            25/03/2025 13:28 Recebidos os autos. 
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                                            25/03/2025 13:28 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            25/03/2025 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2025 09:27 Concedida a gratuidade da justiça a EDIMAR BEZERRA LOPES. 
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                                            11/12/2024 12:33 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2024 12:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 06:14 Publicado Intimação em 14/11/2024. 
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                                            26/11/2024 06:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            13/11/2024 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0875839-61.2024.8.20.5001 Partes: EDIMAR BEZERRA LOPES x Banco do Brasil S/A Vistos, etc.
 
 Almeja o(a) autor(a) a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
 
 O art. 98 do Código de Processo Civil garante o direito à gratuidade da justiça ao indivíduo cuja situação econômica não lhe permita pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, bastando a simples afirmação na própria petição inicial, segundo previsão do § 3º do art. 99, do mesmo Diploma.
 
 Contudo, a presunção em tela não possui caráter absoluto, podendo o Juiz de ofício analisar a pertinência de tal pleito, conforme se infere do citado art. 99, em seu § 2º.
 
 No caso ora “sub judice”, o autor é servidor público aposentado, fato que “per se” indicia sua capacidade econômico- financeira para quitação das despesas processuais.
 
 Nesse passo, nos moldes do art. 99, em seu § 2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) para comprovar o preenchimento dos pressupostos para percepção da gratuidade da justiça, anexando prova documental de sua renda, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC).
 
 NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            12/11/2024 23:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 19:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/11/2024 11:05 Conclusos para despacho 
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                                            07/11/2024 11:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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