TJRN - 0800093-61.2020.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 13:06
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
10/05/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN - CEP 59275- 000 0800093-61.2020.8.20.5153 RECORRENTE: Edilene Torres de Oliveira Laurentino ELO SERVICOS S.A. SENTENÇA Dispenso o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes (Id. 143285889), para que surtam efeitos jurídicos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas, nem honorários.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Considerando que em Id. 143881505 a parte autora manifestou a quitação de todas as obrigações referentes ao presente feito, defiro o pedido de Id. 145342312 e determino a expedição de alvará em favor da demandada ELO SERVIÇOS do depósito de Id. 143285893, utilizando os dados bancários informados no Id. 145342312.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Assim, após a expedição do alvará em favor da parte ré, caso nada seja requerido em até 10 dias, arquivem-se.
Intimem-se.
Sentença com força de mandado.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
07/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:50
Homologada a Transação
-
28/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 03:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 03:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 20:07
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:51
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:51
Juntada de intimação de pauta
-
28/11/2022 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/11/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 20:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/06/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
05/02/2022 05:50
Decorrido prazo de ARNALDO GASPAR EID em 04/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 17:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/01/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 21:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/10/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 05:26
Decorrido prazo de ARNALDO GASPAR EID em 29/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 13:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 13:31
Decorrido prazo de SEVERINO CARDOSO DE LIMA NETO em 16/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 11:46
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 00:05
Decorrido prazo de SEVERINO CARDOSO DE LIMA NETO em 08/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2020 02:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2020 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 15:34
Audiência conciliação cancelada para 17/04/2020 10:00.
-
24/03/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 11:14
Audiência conciliação designada para 17/04/2020 10:00.
-
09/03/2020 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800844-82.2022.8.20.5119
Marcelo Augusto Emereciano Maia 01192821...
Luiz Antonio Bandeira de Souza
Advogado: Sergio Alves de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/11/2024 12:13
Processo nº 0867639-65.2024.8.20.5001
Leania Silva Soares
Francisco Sales Fernandes
Advogado: Fabio Cunha Alves de Sena
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/10/2024 15:36
Processo nº 0803459-93.2023.8.20.5124
Antonio Augusto Carolino de Melo Filho
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/03/2023 08:36
Processo nº 0800093-61.2020.8.20.5153
Banco Bradesco S/A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/11/2022 14:24
Processo nº 0854760-36.2018.8.20.5001
Municipio de Natal
Joaquim Alves Neto
Advogado: Joao Regis Pontes Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/10/2018 17:22