TJRN - 0867653-49.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO ALEXANDRE SILVA MORAIS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:07
Decorrido prazo de Residencial Morada dos Colibris III em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ROSSI FERNANDES em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 01:59
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/08/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2025 12:19
Juntada de devolução de mandado
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10/08/2025 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2025 21:08
Juntada de devolução de mandado
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10/08/2025 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2025 20:02
Juntada de devolução de mandado
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09/08/2025 01:56
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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09/08/2025 01:56
Juntada de entregue (ecarta)
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05/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 18:06
Juntada de Certidão
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29/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0867653-49.2024.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: FABIO CUNHA ALVES DE SENA CPF: *26.***.*19-18, LEANIA SILVA SOARES CPF: *67.***.*76-66, CARLOS ANGELO SOUZA FERREIRA DE LIMA CPF: *66.***.*00-00, LEOPOLDINO LUIS SOARES NETO CPF: *36.***.*94-04 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FABIO CUNHA ALVES DE SENA Requerido: MARIA DO CARMO DANTAS CPF: *67.***.*41-72, FRANCISCO SALES FERNANDES CPF: *03.***.*80-91, MARIA DE LOURDES ROSSI FERNANDES CPF: *59.***.*72-86 Advogado: D E S P A C H O Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, recebo-a.
Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias, o (s) réu (s) como devendo, em todos os casos, constar do mandado as advertências do art. 344 do CPC.
Esgotadas as citações de pessoas certas, citem-se, por edital, com o prazo de 30 dias, os eventuais terceiros interessados e os réus certos não localizados (art. 259, I, CPC).
O edital deverá ser publicado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, bem como na Plataforma de Editais do CNJ, contado o lapso temporal a partir da primeira publicação (CPC, art. 257).
Caso não tenha sido ainda implantado no sistema a Plataforma do CNJ ou do TJ, publique-se o edital no DJe e por duas vezes em jornal de ampla circulação.
Havendo réu certo, faça constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial (Defensoria Pública) em caso de revelia (inciso IV, art. 257, CPC).
Ocorrendo a publicação sem qualquer manifestação, intime-se a Defensora Pública com atuação perante este Juízo para atuar no feito (art. 70, parágrafo único, do CPC), apresentando contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja contestação e havendo arguição de preliminar (CPC, art. 337) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, dê-se vista a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, do CPC), procedendo sempre a Secretaria na conformidade do disposto no art. 203, § 4º, do CPC.
Notifiquem-se, pelo PJE, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município de Natal/RN.
Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos réus, dos confinantes, dos eventuais interessados e dos representantes da Fazenda Pública, dê-se vista ao Ministério Público.
Natal/RN, 1 de abril de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
21/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
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21/01/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 05:23
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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06/12/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0867653-49.2024.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: LEANIA SILVA SOARES CPF: *67.***.*76-66, CARLOS ANGELO SOUZA FERREIRA DE LIMA CPF: *66.***.*00-00, LEOPOLDINO LUIS SOARES NETO CPF: *36.***.*94-04 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FABIO CUNHA ALVES DE SENA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos a certidão imobiliária competente certificando em nome e quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo, atualizada, sob pena de indeferimento, uma vez que é documento imprescindível.
Juntar informativo do imóvel ou carnê do IPTU referente ao ano de 2024, a fim de indicar corretamente o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial; No mesmo prazo, deverá incluir no polo passivo a pessoa em nome da qual se encontra registrado o imóvel usucapiendo, com o respectivo endereço para citação, assim como juntar Certidão Cível certificando a existência ou não de ações possessórias contra si movidas.
Natal/RN, 11 de novembro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
19/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 08:03
Conclusos para decisão
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07/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:15
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 16:18
Conclusos para despacho
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04/10/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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