TJRN - 0007233-43.2010.8.20.0106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0007233-43.2010.8.20.0106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS Polo Passivo: LAYANA SOARES DA COSTA e outros CERTIDÃO Procedo com a intimação do exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora sob pena de arquivamento do feito.
Mossoró, 24 de junho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0007233-43.2010.8.20.0106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JONATHAN SANTOS SOUSA - RN8143, RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA - RN11274 Polo passivo: MOSSORO BORRACHAS COMERCIO LTDA - EPP CNPJ: 41.***.***/0001-70 , LAYANA SOARES DA COSTA CPF: *61.***.*20-14, Advogado do(a) EXECUTADO: VICENTE VENANCIO DE OLIVEIRA - RN0001829A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que, até agora não houve pagamento voluntário pelo devedor, nem foram localizados bens para garantia da satisfação da dívida.
O exequente, mesmo que intimado, não indicou bens passíveis de constrição.
OU O exequente afirma que ainda está diligenciando a localização de bens e requer a suspensão do feito.
De certo, quando não forem localizados bens penhoráveis aptos à garantia da dívida, a execução deve ser suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Entretanto, considerando que o processo já esteve suspenso pelo mesmo motivo pelo prazo de 6 meses, somente poderá ser suspenso por 6 meses e assim não ultrapassar 1 ano.
POSTO ISSO, suspendo a presente execução pelo prazo de 6 meses, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo.
Certificada a decorrência do prazo de suspensão sem manifestação do exequente, intime-se o mesmo para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora sob pena de arquivamento do feito.
Se decorrido o prazo sem manifestação do exequente, fica desde já determinado o arquivamento do presente feito nos termos do art. 921, §4º do CPC, unicamente para verificação da prescrição intercorrente, sem prejuízo de, a qualquer tempo, os autos serem desarquivados para prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/04/2024 12:24
Conclusos para despacho
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08/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 07:45
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:40
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:50
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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04/03/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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04/03/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0007233-43.2010.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: JONATHAN SANTOS SOUSA - RN8143 Parte Ré: EXECUTADO: LAYANA SOARES DA COSTA e outros Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: VICENTE VENANCIO DE OLIVEIRA - RN0001829A ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 29 de fevereiro de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
29/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 08:52
Juntada de diligência
-
22/11/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
03/09/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 06:55
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0007233-43.2010.8.20.0106 Exequente: FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: JONATHAN SANTOS SOUSA - RN8143 Executado: LAYANA SOARES DA COSTA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: VICENTE VENANCIO DE OLIVEIRA - RN0001829A DESPACHO Os autos vieram conclusos em razão da determinação da Resolução 52/2022-TJ/RN que alterou a competência dessa 5ª Vara Cível.
As medidas que visam a suspensão da CNH e o bloqueio de Cartões de crédito do devedor não se mostram razoáveis ao caso dos autos, mas sim excessivamente gravoso e desproporcional à obrigação de pagamento do débito.
Ante o exposto, diante das considerações expostas indefiro o requerimento retro.
Por conseguinte, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para despacho, observando o fluxo: Concluso para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, 16 de junho de 2023 UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de direito -
06/07/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:03
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 17:57
Decorrido prazo de VICENTE VENANCIO DE OLIVEIRA em 05/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/09/2022 18:14
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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05/09/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 19:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 11:21
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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05/08/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2022 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2021 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2021 22:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2021 13:08
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 12:49
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 02:04
Decorrido prazo de VICENTE VENANCIO DE OLIVEIRA em 30/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2020 16:27
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 19/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 01:23
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 09:31
Outras Decisões
-
09/10/2020 15:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 14:34
Juntada de ato ordinatório
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23/09/2020 11:23
Decorrido prazo de VICENTE VENANCIO DE OLIVEIRA em 22/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 12:45
Decorrido prazo de Jonathan Santos Sousa em 14/09/2020 23:59:59.
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08/09/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
07/09/2020 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2020 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2020 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2020 15:50
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 08:35
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 08:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 12:49
Processo Reativado
-
12/02/2020 13:31
Outras Decisões
-
11/02/2020 16:07
Conclusos para decisão
-
10/01/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2019 14:22
Apensado ao processo 0005107-20.2010.8.20.0106
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07/01/2019 14:19
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2019 14:18
Transitado em Julgado em 12/11/2018
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13/11/2018 02:28
Decorrido prazo de VICENTE VENANCIO DE OLIVEIRA em 12/11/2018 23:59:59.
-
11/11/2018 04:32
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 07/11/2018 23:59:59.
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10/10/2018 17:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
10/10/2018 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2018 16:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/10/2018 10:35
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/08/2018 01:49
Decorrido prazo de VICENTE VENANCIO DE OLIVEIRA em 08/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2018 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2018 12:57
Expedição de Mandado.
-
19/07/2018 12:43
Expedição de Mandado.
-
12/07/2018 19:23
Decorrido prazo de VICENTE VENANCIO DE OLIVEIRA em 04/07/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2018 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 07:56
Conclusos para despacho
-
14/05/2018 12:23
Expedição de Certidão.
-
13/04/2018 20:58
Decorrido prazo de VICENTE VENANCIO DE OLIVEIRA em 12/04/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 12:33
Definitivo
-
06/03/2018 12:28
Certidão expedida/exarada
-
06/03/2018 07:48
Certidão expedida/exarada
-
05/03/2018 14:01
Relação encaminhada ao DJE
-
05/03/2018 09:47
Juntada de Petição de procuração
-
05/03/2018 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 13:57
Mero expediente
-
02/03/2018 13:23
Concluso para despacho
-
02/03/2018 13:20
Recebimento
-
01/03/2018 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2018 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 08:50
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 12:00
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
23/11/2017 16:41
Recebimento
-
23/11/2017 16:41
Recebimento
-
23/11/2017 12:08
Mero expediente
-
23/11/2017 08:59
Despacho Proferido em Correição
-
23/11/2017 08:13
Despacho Proferido em Correição
-
23/11/2017 07:45
Concluso para despacho
-
31/08/2017 07:26
Certidão expedida/exarada
-
30/08/2017 13:58
Relação encaminhada ao DJE
-
29/08/2017 17:30
Recebimento
-
29/08/2017 13:12
Mero expediente
-
29/08/2017 10:59
Concluso para despacho
-
28/08/2017 16:35
Petição
-
24/08/2017 11:16
Expedição de Carta precatória
-
24/08/2017 07:20
Certidão expedida/exarada
-
23/08/2017 14:04
Relação encaminhada ao DJE
-
22/08/2017 10:51
Recebimento
-
22/08/2017 09:27
Decisão Proferida
-
21/08/2017 08:47
Concluso para despacho
-
17/08/2017 14:58
Petição
-
15/08/2017 07:33
Certidão expedida/exarada
-
14/08/2017 14:08
Relação encaminhada ao DJE
-
09/08/2017 16:20
Recebimento
-
08/08/2017 10:51
Mero expediente
-
08/08/2017 08:24
Concluso para despacho
-
07/08/2017 09:10
Certidão expedida/exarada
-
17/07/2017 13:40
Recebimento
-
14/07/2017 09:42
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/07/2017 14:08
Recebimento
-
13/07/2017 08:36
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
12/07/2017 07:21
Certidão expedida/exarada
-
12/07/2017 07:21
Certidão expedida/exarada
-
11/07/2017 14:02
Relação encaminhada ao DJE
-
11/07/2017 14:02
Relação encaminhada ao DJE
-
11/07/2017 11:25
Publicação
-
06/07/2017 08:24
Recebimento
-
05/07/2017 10:20
Decisão Proferida
-
05/07/2017 08:23
Concluso para despacho
-
04/07/2017 14:34
Petição
-
10/05/2017 14:33
Certidão expedida/exarada
-
05/05/2017 14:05
Recebimento
-
26/04/2017 13:27
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
05/04/2017 08:50
Recebimento
-
24/03/2017 16:04
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
17/02/2017 11:27
Certidão expedida/exarada
-
16/02/2017 16:23
Relação encaminhada ao DJE
-
15/02/2017 14:18
Recebimento
-
14/02/2017 07:20
Decisão Proferida
-
13/02/2017 14:26
Concluso para despacho
-
10/02/2017 09:20
Petição
-
23/01/2017 13:46
Recebimento
-
23/01/2017 13:23
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/01/2017 07:22
Certidão expedida/exarada
-
12/01/2017 14:11
Relação encaminhada ao DJE
-
12/12/2016 16:28
Petição
-
21/11/2016 13:46
Recebimento
-
21/11/2016 13:23
Mero expediente
-
14/11/2016 09:40
Concluso para despacho
-
14/11/2016 09:12
Juntada de AR
-
14/11/2016 08:38
Recebimento
-
11/11/2016 09:10
Concluso para despacho
-
08/11/2016 11:32
Juntada de Ofício
-
06/10/2016 11:29
Certidão expedida/exarada
-
05/10/2016 17:16
Relação encaminhada ao DJE
-
04/10/2016 16:15
Expedição de ofício
-
28/06/2016 09:33
Recebimento
-
23/06/2016 10:38
Mero expediente
-
22/06/2016 18:15
Concluso para despacho
-
22/06/2016 11:35
Certidão expedida/exarada
-
21/06/2016 17:44
Relação encaminhada ao DJE
-
04/04/2016 14:14
Recebimento
-
30/03/2016 10:14
Decisão Proferida
-
29/03/2016 12:52
Concluso para despacho
-
22/03/2016 10:40
Petição
-
22/03/2016 10:40
Petição
-
22/03/2016 10:40
Petição
-
22/03/2016 10:40
Petição
-
22/03/2016 09:11
Petição
-
21/01/2016 12:33
Certidão expedida/exarada
-
20/01/2016 16:00
Relação encaminhada ao DJE
-
20/01/2016 14:55
Ato ordinatório
-
20/01/2016 14:40
Recebimento
-
15/01/2016 10:14
Decisão Proferida
-
14/01/2016 16:23
Concluso para despacho
-
13/01/2016 15:27
Petição
-
14/12/2015 14:13
Certidão expedida/exarada
-
11/12/2015 17:16
Relação encaminhada ao DJE
-
04/12/2015 17:54
Recebimento
-
17/11/2015 11:08
Mero expediente
-
09/11/2015 15:36
Concluso para despacho
-
06/11/2015 13:39
Petição
-
06/11/2015 13:39
Recebimento
-
20/10/2015 10:38
Decisão Proferida
-
07/01/2015 09:23
Concluso para despacho
-
06/01/2015 14:52
Recebimento
-
17/12/2014 00:00
Mero expediente
-
07/08/2014 13:54
Concluso para despacho
-
31/07/2014 16:43
Recebimento
-
31/07/2014 16:28
Remessa
-
29/07/2014 16:27
Audiência Preliminar/Conciliação
-
13/06/2014 13:48
Juntada de AR
-
13/06/2014 13:48
Juntada de AR
-
13/06/2014 13:48
Juntada de AR
-
09/06/2014 08:48
Juntada de carta devolvida
-
27/05/2014 10:47
Certidão expedida/exarada
-
26/05/2014 14:36
Relação encaminhada ao DJE
-
21/05/2014 16:40
Expedição de carta de intimação
-
21/05/2014 16:37
Expedição de carta de intimação
-
21/05/2014 16:31
Expedição de carta de intimação
-
21/05/2014 16:31
Expedição de carta de intimação
-
21/05/2014 16:29
Expedição de carta de intimação
-
21/05/2014 13:39
Certidão expedida/exarada
-
21/05/2014 13:38
Audiência
-
28/01/2014 09:42
Remetidos os Autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
-
24/01/2014 17:45
Recebimento
-
24/01/2014 12:40
Mero expediente
-
20/01/2014 14:36
Concluso para despacho
-
10/01/2014 18:00
Documento
-
18/12/2013 12:00
Petição
-
02/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
29/11/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
27/11/2013 12:00
Recebimento
-
21/11/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/11/2013 12:00
Mero expediente
-
08/11/2013 12:00
Concluso para despacho
-
08/11/2013 12:00
Remessa
-
08/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/11/2013 12:00
Juntada de AR
-
07/11/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
06/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/11/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
04/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
01/11/2013 12:00
Juntada de carta devolvida
-
31/10/2013 12:00
Juntada de mandado
-
29/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/10/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
21/10/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
17/10/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
17/10/2013 12:00
Expedição de carta de intimação
-
17/10/2013 12:00
Expedição de carta de intimação
-
17/10/2013 12:00
Expedição de carta de intimação
-
17/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/10/2013 12:00
Audiência
-
16/10/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
-
16/10/2013 12:00
Petição
-
15/10/2013 12:00
Remessa
-
10/10/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
-
09/10/2013 12:00
Mero expediente
-
23/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/09/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
17/09/2013 12:00
Mero expediente
-
16/09/2013 12:00
Concluso para despacho
-
26/08/2013 12:00
Petição
-
26/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/08/2013 12:00
Recebimento
-
30/07/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
24/07/2013 12:00
Mero expediente
-
22/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
17/07/2013 12:00
Petição
-
16/07/2013 12:00
Recebimento
-
15/07/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/07/2013 12:00
Juntada de carta precatória
-
20/05/2013 12:00
Concluso para decisão
-
24/04/2013 12:00
Expedição de Carta precatória
-
23/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/04/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
05/04/2013 12:00
Decisão Proferida
-
08/03/2013 12:00
Concluso para despacho
-
06/03/2013 12:00
Juntada de Ofício
-
04/03/2013 12:00
Concluso para despacho
-
27/02/2013 12:00
Concluso para despacho
-
22/02/2013 12:00
Petição
-
07/02/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
06/02/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
04/02/2013 12:00
Mero expediente
-
04/02/2013 12:00
Concluso para despacho
-
28/01/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/12/2012 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
05/11/2012 12:00
Juntada de AR
-
24/09/2012 12:00
Expedição de carta de intimação
-
20/09/2012 12:00
Juntada de carta devolvida
-
27/08/2012 12:00
Expedição de carta de intimação
-
27/08/2012 12:00
Recebimento
-
27/08/2012 12:00
Mero expediente
-
30/07/2012 12:00
Concluso para despacho
-
27/07/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/07/2012 12:00
Recebimento
-
09/07/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/07/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
03/07/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
28/06/2012 12:00
Ato ordinatório
-
19/06/2012 12:00
Recebimento
-
18/06/2012 12:00
Decisão Proferida
-
18/06/2012 12:00
Concluso para despacho
-
05/06/2012 12:00
Petição
-
23/05/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
23/05/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
17/05/2012 12:00
Publicação
-
15/05/2012 12:00
Juntada de mandado
-
11/05/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
11/05/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
07/05/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
10/04/2012 12:00
Mero expediente
-
09/04/2012 12:00
Concluso para despacho
-
02/04/2012 12:00
Petição
-
20/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/03/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
15/03/2012 12:00
Ato ordinatório
-
13/03/2012 12:00
Juntada de mandado
-
08/03/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
14/02/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
30/01/2012 12:00
Decisão Proferida
-
30/01/2012 12:00
Concluso para despacho
-
20/01/2012 12:00
Petição
-
13/01/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/01/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/01/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
12/01/2012 12:00
Ato ordinatório
-
10/01/2012 12:00
Decisão Proferida
-
09/01/2012 12:00
Concluso para despacho
-
19/12/2011 12:00
Prazo Alterado
-
16/12/2011 12:00
Petição
-
07/12/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
06/12/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
24/11/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
09/11/2011 12:00
Concluso para despacho
-
26/09/2011 12:00
Concluso para despacho
-
16/09/2011 12:00
Concluso para despacho
-
13/09/2011 12:00
Petição
-
31/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
30/08/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
29/08/2011 12:00
Mero expediente
-
25/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
23/08/2011 12:00
Desapensamento
-
22/08/2011 12:00
Recebimento
-
22/08/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/08/2011 12:00
Mudança de Classe Processual
-
22/08/2011 12:00
Mudança de Classe Processual
-
19/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
15/07/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
14/07/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
07/07/2011 12:00
Mero expediente
-
07/07/2011 12:00
Concluso para despacho
-
04/07/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
30/06/2011 12:00
Petição
-
20/05/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/05/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
08/05/2011 12:00
Improcedência
-
13/04/2011 12:00
Petição
-
05/04/2011 12:00
Recebimento
-
28/03/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/03/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
21/03/2011 12:00
Mero expediente
-
21/03/2011 12:00
Mero expediente
-
15/02/2011 12:00
Concluso para despacho
-
08/02/2011 12:00
Petição
-
08/02/2011 12:00
Recebimento
-
28/01/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
27/01/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
11/01/2011 12:00
Mero expediente
-
16/12/2010 12:00
Mero expediente
-
25/11/2010 12:00
Audiência
-
17/11/2010 12:00
Juntada de mandado
-
10/11/2010 12:00
Prazo Alterado
-
25/10/2010 12:00
Expedição de Mandado
-
25/10/2010 12:00
Expedição de carta de intimação
-
25/10/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/10/2010 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
22/10/2010 12:00
Ato ordinatório
-
22/10/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/10/2010 12:00
Audiência
-
21/10/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
06/10/2010 12:00
Recebimento
-
28/09/2010 12:00
Mero expediente
-
27/09/2010 12:00
Petição
-
02/09/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
01/09/2010 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
12/07/2010 12:00
Despacho Proferido
-
08/07/2010 12:00
Aguardando Outros
-
02/07/2010 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
28/06/2010 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
21/06/2010 12:00
Juntada de Petição
-
21/06/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
21/06/2010 12:00
Processo Apensado
-
15/06/2010 12:00
Despacho Proferido
-
14/06/2010 12:00
Recebimento
-
11/06/2010 12:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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