TJRN - 0820108-80.2024.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:09
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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03/07/2025 00:34
Decorrido prazo de MARY DAYANA FONSECA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:34
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 30/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 11:02
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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08/05/2025 00:37
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:37
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 07/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:52
Decorrido prazo de MARY DAYANA FONSECA DA SILVA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:52
Decorrido prazo de MARY DAYANA FONSECA DA SILVA em 02/05/2025 23:59.
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15/04/2025 05:14
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo n° 0820108-80.2024.8.20.5001 Exequente: TIAGO MACIEL DA SILVA Executado: DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN e outros DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 3° Juizado Especial da Fazenda Pública.
Preliminarmente, verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 2.251,10 (dois mil, duzentos e cinquenta e um reais e dez centavos), conforme ID 143465526, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 19 de fevereiro de 2025.
Outrossim, considerando a adoção do Sistema SISCONDJ – Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, e para que ocorra a transferência dos créditos para a conta do(s) beneficiário(s), fica o exequente cientificado que deverá informar os dados bancários, para o recebimento dos valores através do SISCONDJ.
Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais, de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que seja requerido e apresentado o respectivo instrumento contratual antes da expedição do ofício requisitório.
Nada obstante, quanto ao rateio pleiteado deverá o causídico indicar apenas uma pessoa (física ou jurídica), no prazo de 15 (quinze) dias, para receber o pagamento dos honorários contratuais, uma vez que este juízo não defere o fracionamento dos valores dos advogados, posto que tal pedido não se coaduna com os princípios da economia processual e celeridade, que regem os Juizados Especiais.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009 e ao previsto na Lei 10.166/2017, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, ou 60 (sessenta) salários-mínimos, em se tratando de idoso, ou portador de doença grave, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019, do TJRN.
Entendo que o crédito executado possui natureza COMUM, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Indenização – Dano Moral, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Consoante entendimento do CNJ, suspendo o processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 19:16
Juntada de Petição de comunicações
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09/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:13
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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28/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
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28/03/2025 01:24
Decorrido prazo de TIAGO MACIEL DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:24
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:19
Decorrido prazo de TIAGO MACIEL DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:09
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA - ME em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:37
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA - ME em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:09
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:40
Juntada de ato ordinatório
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19/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
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18/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 07:59
Recebidos os autos
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18/02/2025 07:59
Juntada de intimação de pauta
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11/10/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/10/2024 01:54
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:06
Decorrido prazo de ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA - ME em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:03
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:40
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:40
Juntada de despacho
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10/09/2024 06:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/09/2024 04:38
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 05:14
Decorrido prazo de ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA - ME em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 05:07
Decorrido prazo de ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA - ME em 27/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:10
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 20:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/07/2024 08:23
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2024 03:50
Decorrido prazo de TIAGO MACIEL DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:13
Decorrido prazo de TIAGO MACIEL DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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12/06/2024 08:46
Juntada de Certidão
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12/06/2024 07:43
Decorrido prazo de ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA - ME em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 07:43
Decorrido prazo de ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA - ME em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 16:09
Juntada de aviso de recebimento
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05/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
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29/05/2024 19:02
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:24
Juntada de ato ordinatório
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24/05/2024 19:42
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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