TJRN - 0800124-41.2024.8.20.5121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 12:59 Conclusos para despacho 
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                                            15/08/2025 12:59 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 12:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 05:55 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 05:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do NCPC, Intimo a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar dos documentos de IDs nº 159606242 e 160519565, requerendo o que entender de direito.
 
 Macaíba, 13 de agosto de 2025.
 
 JAIME GARCIA DE ARAUJO JUNIOR Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            13/08/2025 08:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 08:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2025 08:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 12:46 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2025 00:14 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2025 00:14 Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 24/07/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 00:14 Decorrido prazo de MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE em 24/07/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 00:14 Decorrido prazo de RICARDO LEME PASSOS em 24/07/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 01:44 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 01:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0800124-41.2024.8.20.5121 Exequente: MADEIREIRA 3M LTDA Executados: BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A e outros Despacho Evolua-se a classe judicial para cumprimento de sentença ou classe equivalente.
 
 Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, pessoalmente ou através de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
 
 Conste do mandado de intimação que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposição do art. 525 do Código de Processo Civil.
 
 Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante da execução.
 
 E, não sendo efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, nos termos dos dos artigos 835, I e 854, ambos do Código de Processo Civil, proceda-se o bloqueio, transferência e penhora de dinheiro, porventura encontrado em conta ou aplicação financeira do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD.
 
 Bloqueados e transferidos os valores, intime-se o executado para, querendo, impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, sem impugnação, expeçam-se alvarás distintos, um em favor da parte exequente (condenação) e outro em favor do(s) seu(s) causídico(s) (honorários advocatícios), caso este(s) último(s) tenha(m) atuado(s) na fase de conhecimento.
 
 Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
 
 Cumpra-se.
 
 Macaíba, data do sistema.
 
 Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito
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                                            23/06/2025 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 12:32 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            20/06/2025 12:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/05/2025 11:17 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            11/05/2025 11:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 
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                                            06/05/2025 06:51 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2025 06:51 Expedição de Certidão. 
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                                            02/05/2025 14:53 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            01/05/2025 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/05/2025 16:39 Processo Reativado 
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                                            30/04/2025 12:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2025 09:26 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2025 12:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2025 10:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/04/2025 15:18 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2025 15:18 Juntada de despacho 
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                                            19/11/2024 10:42 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            19/11/2024 10:40 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2024 19:42 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            15/10/2024 08:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 08:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 08:46 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2024 03:42 Decorrido prazo de SERGIO LUIZ TORRALBA FILHO em 14/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 03:42 Decorrido prazo de MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE em 14/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 03:37 Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 14/10/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 15:08 Juntada de Petição de apelação 
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                                            10/09/2024 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2024 11:00 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            09/07/2024 08:02 Conclusos para julgamento 
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                                            09/07/2024 08:02 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2024 05:34 Decorrido prazo de MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE em 08/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 05:34 Decorrido prazo de MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE em 08/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 05:07 Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 08/07/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2024 18:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2024 18:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2024 14:49 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2024 09:43 Expedição de Certidão. 
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                                            18/05/2024 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2024 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2024 22:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/03/2024 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2024 10:08 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            26/03/2024 10:07 Audiência conciliação realizada para 26/03/2024 09:40 2ª Vara da Comarca de Macaíba. 
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                                            26/03/2024 10:07 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 09:40, 2ª Vara da Comarca de Macaíba. 
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                                            28/02/2024 14:36 Juntada de Certidão 
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                                            15/02/2024 16:53 Juntada de Certidão 
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                                            19/01/2024 09:40 Juntada de Certidão 
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                                            19/01/2024 09:38 Juntada de Certidão 
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                                            16/01/2024 13:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/01/2024 13:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/01/2024 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2024 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2024 12:59 Audiência conciliação designada para 26/03/2024 09:40 2ª Vara da Comarca de Macaíba. 
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                                            15/01/2024 17:28 Recebidos os autos. 
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                                            15/01/2024 17:28 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Macaíba 
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                                            12/01/2024 11:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/01/2024 10:49 Conclusos para despacho 
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                                            11/01/2024 10:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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