TJRN - 0851366-11.2024.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCELO DE BARROS DANTAS em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:13
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 17/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:02
Publicado Citação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: [email protected] - PJe - Processo Judicial Eletrônico EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo: 0851366-11.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETEVALDO M JUNIOR - ME REU: ALESSANDRA OLIVEIRA ANDRADE O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO, Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo sob nº 0851366-11.2024.8.20.5001, proposta por ETEVALDO M JUNIOR - ME contra ALESSANDRA OLIVEIRA ANDRADE, que, pela publicação do presente edital fica(m) CITADO(S): ALESSANDRA OLIVEIRA ANDRADE - CPF: *60.***.*16-05, com último endereço à Rua Luiz Vieira de Souza, 84, Apartamento 41, Torre 03, Jardim Celeste, SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09668-125, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, responder a ação, sob pena de, não sendo contestada a demanda, serem presumidos aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora na petição inicial.
Faz-se necessário advertir que em caso de revelia será nomeado curador especial (Art. 257, IV do CPC/2015).
E, para que ninguém alegasse ignorância, mandou o/a MM Juiz(a) de Direito desta 11ª Vara Cível da Comarca de Natal expedir o presente edital, que será publicado na forma do artigo 257 do NCPC.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso aos documentos do processo através do QR code ao lado, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Dado e passado nesta cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, Eu, HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente documento.
NATAL/RN, 8 de setembro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:34
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0851366-11.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ETEVALDO M JUNIOR - ME Réu: ALESSANDRA OLIVEIRA ANDRADE ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas para a expedição do edital, que podem ser recolhidas através da emissão de ordem de pagamento no menu "Custas" dentro dos autos processuais no Sistema PJe, grupo de serviço TABELA VII - ATOS DIVERSOS, devendo juntar aos autos a referida guia, juntamente com o comprovante de pagamento.
Natal, 25 de agosto de 2025.
HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 10:24
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:48
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2025 17:47
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2025 12:19
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2025 04:40
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 04:37
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 02:11
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0851366-11.2024.8.20.5001 AUTOR: ETEVALDO M JUNIOR - ME REU: ALESSANDRA OLIVEIRA ANDRADE DESPACHO Vistos etc.
Por meio da petição de ID nº 152323860 a parte autora requereu a citação da parte ré pela via editalícia, por se encontrar ela em local ignorado ou incerto.
De início, tendo em mira que a citação ficta é uma exceção no Direito Brasileiro, uma vez que somente deve ser utilizada quando restarem frustradas todas as tentativas de localização da parte demandada, o que inclui a busca por novos endereços nos sistemas informatizados postos à disposição do Juízo, determino que a Secretaria promova buscas nos sistemas informatizados INFOJUD e SIEL visando obter outros endereços da parte requerida além dos mencionados nestes autos.
A Secretaria consulte também o PJe e verifique se há outros endereços da parte ré além dos já indicados.
Esclareça-se que não se reputa conveniente a pesquisa via sistemas SISBAJUD (Banco Central do Brasil) e RENAJUD (Detran), tampouco a expedição de ofícios às operadoras de telefonia e às concessionárias de serviço público, pois tais diligências têm apresentado resultados desatualizados, mostrando-se inócuas para a localização da parte demandada.
Encontrando-se endereços da parte ré diversos dos que já foram indicados nos presentes autos, expeça-se o competente mandado, observando o novo endereço identificado.
Restando frustrada a diligência, renove-se a tentativa até que se esgotem todos os endereços obtidos nos sistemas informatizados, ocasião em que estará permitida a citação por edital.
Esgotados todos os endereços obtidos, determino a citação da parte requerida pela via editalícia, fixando o prazo de 20 (vinte) dias no edital.
Afixe-se o edital no Quadro de Aviso da Secretaria deste Juízo, anexando uma via nos autos e certificando tal procedimento.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, providenciar e comprovar nos autos o pagamento das custas da publicação do edital de citação no Diário da Justiça Eletrônico – DJe, no valor de R$ 332,46 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos) por cada folha A4 (art. 5º, §3º, da Lei nº 9.278, de 30/12/2009 c/c Tabela VII do Anexo I da Portaria da Presidência nº 1984, de 30/12/2022).
Ato contínuo, a Secretaria providencie a publicação do referido edital citatório na rede mundial de computadores, no DJe e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, certificando tais procedimentos, na forma do art. 257, inciso II, do CPC.
O edital deverá conter as advertências do art. 257, inciso IV, e do art. 344, ambos do CPC.
Citada a parte demandada por edital e não comparecendo para oferecer resposta, em atenção ao disposto nos arts. 72, inciso II, e 186 do CPC, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para atuar como curadora da ré ausente e apresentar defesa no prazo legal.
A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 14 de agosto de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:02
Juntada de documento de comprovação
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04/06/2025 00:12
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCELO DE BARROS DANTAS em 03/06/2025 23:59.
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23/05/2025 07:49
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:38
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCELO DE BARROS DANTAS em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0851366-11.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ETEVALDO M JUNIOR - ME Réu: ALESSANDRA OLIVEIRA ANDRADE ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 150911989, requerendo o que entender de direito.
Natal, 9 de maio de 2025.
EDINA TERESA DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:36
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0851366-11.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ETEVALDO M JUNIOR - ME Réu: ALESSANDRA OLIVEIRA ANDRADE ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 25 de abril de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 15:10
Juntada de diligência
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05/04/2025 00:42
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCELO DE BARROS DANTAS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCELO DE BARROS DANTAS em 04/04/2025 23:59.
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26/03/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 05:28
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
24/03/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:37
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2025 22:40
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:05
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2025 18:05
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
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15/02/2025 00:44
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCELO DE BARROS DANTAS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:10
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCELO DE BARROS DANTAS em 14/02/2025 23:59.
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30/01/2025 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 06:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0851366-11.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ETEVALDO M JUNIOR - ME Réu: ALESSANDRA OLIVEIRA ANDRADE ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 140027866, requerendo o que entender de direito.
Natal, 14 de janeiro de 2025.
KASSANDRA FRANCA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:28
Juntada de aviso de recebimento
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14/01/2025 17:28
Juntada de Certidão
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10/12/2024 12:23
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:57
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0851366-11.2024.8.20.5001 AUTOR: ETEVALDO M JUNIOR - ME REU: ALESSANDRA OLIVEIRA ANDRADE DESPACHO Vistos etc.
Através da petição de ID nº 136240451 a parte autora requereu a realização de busca no sistema informatizado INFOJUD com vista à obtenção do endereço atualizado da parte ré, de modo a possibilitar sua citação.
De início, impende esclarecer que o processo é um instrumento de interesse público que deve ser da maior efetividade possível.
O pedido de informações acerca de endereço é admitido pela jurisprudência, pois é forma de dar efetividade e economia ao processo. É cediço que muitos processos não conseguem prosseguir se não for localizado o endereço da parte ré.
Sobre o tema, cumpre trazer à baila o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE REQUISIÇÃO JUDICIAL DO ENDEREÇO DO AGRAVADO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I – É razoável o pedido de requisição judicial junto a órgão público para se obter endereço do citando, quando o autor já se utilizou de todos os meios possíveis visando promover a citação, sem sucesso, posto que tal medida coaduna-se com os princípios da efetividade jurisdicional e economia processual (TJRN.
Agravo de Instrumento n.º 2003.4140-0. 2ª Câmara Cível.
Rel Aderson Silvino.
Julgamento 14/05/2004).
Como reforço, o §1º do art. 319 do CPC prevê expressamente que, se não dispuser das informações relativas à qualificação da parte ré, a parte autora poderá requerer ao juiz as diligências necessárias para a sua obtenção.
No caso em exame, não obstante os esforços realizados, a parte demandante não conseguiu o endereço correto e atual da parte demandada.
Assim, merece deferimento o pedido de consulta no sistema INFOJUD visando obter informações a respeito do endereço atualizado da parte requerida, para fins de possibilitar sua citação.
A Secretaria consulte também os sistemas SIEL e PJe e verifique se há outros endereços da parte ré além dos mencionados nestes autos e dos identificados na pesquisa realizada no INFOJUD.
Encontrando-se endereço diverso dos que já constaram das diligências anteriores, expeça-se novo mandado de citação da parte demandada, observando, para isso, o novo endereço identificado.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado da parte ré ou requerer o que entender de direito com vista à promoção da sua citação, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 14 de novembro de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/11/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 08:21
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
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07/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:15
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2024 09:15
Juntada de Certidão
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24/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
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24/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 02:39
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/09/2024 04:35
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DE VASCONCELOS CAMPOS em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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