TJRN - 0801141-16.2024.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 15:07
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 01:08
Decorrido prazo de JOAO CABRAL DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:42
Decorrido prazo de JOAO CABRAL DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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15/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0801141-16.2024.8.20.5153 Promovente: LUZ CRISTINA DE OLIVEIRA CABRAL Promovido: JOILSOM VIANA DA SILVA e outros Sentença Trata-se de Ação de Usucapião em que LUZ CRISTINA DE OLIVEIRA CABRAL alega que detêm a posse mansa e pacífica de um imóvel rural localizado no Sítio Lagoa Salgada (Serra do Meio), zona rural do Município de Serra de São Bento-RN, adquirida em 2013 a Joilson Viana da Silva e Maria José de Amorim da Silva, ora requeridos, requerendo, assim, o deferimento de seu pleito aquisitivo.
Citados, os demandados e confinantes da área objeto da presente demanda, não manifestaram qualquer resistência à pretensão autoral.
Apenas a confinante LOIOLA LEILANE E SILVA DE SOUSA MOURA se manifestou esclarecendo os limites de sua propriedade (Id. 141723941), com o que concordou a autora, em Id. 141827495.
Edital de citação de eventuais interessados no Id. 137697388.
As Fazendas Municipal, Estadual e Federal, quando intimadas sobre o pedido autoral, não manifestaram qualquer interesse sobre a área referida nos autos.
Instado a se pronunciar, o Ministério Público declinou de sua intervenção (Id. 144479086). É o que, resumidamente, cumpre relatar.
Trata-se de pedido de USUCAPIÃO, em que a parte autora demonstra a saciedade dos requisitos necessários ao deferimento do pedido, qual seja a posse, mansa e pacífica do bem, por mais de dez anos ininterruptos, sem qualquer oposição ou turbação de terceiros, que segundo a afirmação legal, traduzem-se em continuidade e tranquilidade da posse, e por último, também demonstrado o ânimo de possuírem como seu o imóvel.
Todos os requisitos genéricos da ação de usucapião foram devidamente atendidos pelos requerentes.
A posse que conduz à usucapião requer, porém, o concurso dos requisitos (posse com animus domini, posse mansa e pacífica, posse contínua e posse pública), e consta dos autos que a requerente os satisfaz plenamente.
O documento de Id. 132857921 indica que o imóvel havia sido adquirido em 20 de agosto de 2013 aos requeridos, que não fizeram oposição ao pedido.
Nesse sentido, assim dispõe o Código Civil: Art. 1.242.
Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
Em sendo assim, estando o bem imóvel sob posse mansa e pacífica desde 2013, não havendo qualquer impugnação ou contestação, entendo como provadas as alegações autorais que culminam na procedência do pleito.
Ante o exposto, tendo a requerente cumprido todas as formalidades legais, com fundamento no artigo 1.243, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de reconhecer e declarar em favor de LUZ CRISTINA DE OLIVEIRA CABRAL a AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE sobre a área objeto da presente demanda, localizada na Sítio Lagoa Salgada (Serra do Meio), zona rural do Município de Serra de São Bento-RN, conforme especificações descritas nos autos.
Custas já pagas.
Sem condenação em honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sentença com força de mandado e de título para matrícula no Cartório de Registro Imobiliário competente.
Transitada em julgado, encaminhe-se cópia desta sentença ao Ofício competente, para os devidos fins, certificados no verso a data do trânsito em julgado, bem como os demais dados necessários.
Nada mais sendo requerido, arquive-se.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
12/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:19
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
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28/02/2025 21:06
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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27/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:27
Decorrido prazo de JOILSOM VIANA DA SILVA, MARIA JOSE DE AMORIM DA SILVA, CELMA LINS, MUNICÍPIO DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN e eventuais interessados em 25/02/2025.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de Município de Serra de São Bento em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de Município de Serra de São Bento em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE AMORIM DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE AMORIM DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 03:14
Decorrido prazo de LOIOLA LEILANE E SILVA DE SOUSA MOURA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de LOIOLA LEILANE E SILVA DE SOUSA MOURA em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 01:23
Decorrido prazo de JOILSOM VIANA DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 01:23
Decorrido prazo de CELMA LINS em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE AMORIM DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:14
Decorrido prazo de JOILSOM VIANA DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:14
Decorrido prazo de CELMA LINS em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE AMORIM DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:21
Decorrido prazo de JOAO CABRAL DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:10
Decorrido prazo de JOAO CABRAL DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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23/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 07:49
Juntada de diligência
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11/12/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 16:06
Juntada de diligência
-
11/12/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 16:04
Juntada de diligência
-
11/12/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 16:01
Juntada de diligência
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06/12/2024 02:51
Publicado Citação em 05/12/2024.
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06/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0801141-16.2024.8.20.5153 Ação:USUCAPIÃO (49) Autor:AUTOR: LUZ CRISTINA DE OLIVEIRA CABRAL Réu: REU: JOILSOM VIANA DA SILVA, MARIA JOSE DE AMORIM DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO INTERESSADO(S) - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(A) Doutor(a) FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR, Juiz(íza) de Direito da Vara Única da Comarca de São José do Campestre, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta Secretaria Judiciário a Ação de USUCAPIÃO (49), referente ao Processo de nº 0801141-16.2024.8.20.5153, proposta por LUZ CRISTINA DE OLIVEIRA CABRAL CPF: *56.***.*95-04 contra JOILSOM VIANA DA SILVA e MARIA JOSE DE AMORIM DA SILVA, tendo sido determinada a CITAÇÃO do(a)(s) réu(s) em lugar incerto e eventuais interessados no presente processo de USUCAPIÃO (49) , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) conteste(m) a presente ação mediante petição, por advogado, devidamente habilitado, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, e que, a ausência de contestação, importará em confissão e revelia, tudo conforme transcrição do(a) Despacho que segue: "....Citem-se, pessoalmente, no prazo de 15 (quinze) dias, as partes rés, bem como os confinantes do imóvel usucapiendo e seus respectivos cônjuges, a teor do art. 246, § 3º, do CPC.
Citem-se, por edital, no prazo de 20 (vinte) dias, os eventuais interessados para que manifestem interesse em 15 (quinze) dias, sob pena de os fatos alegados pelo autor presumirem-se verdadeiros.
Cientifiquem-se os representantes das Fazendas Federal, Estadual e Municipal para que manifestem interesse em 15 (quinze) dias, com cópia da planta, bem como da certidão de registro positiva ou negativa referente ao imóvel usucapiendo.
Caso haja contestação com arguição de preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.....".
E, para que não se alegue ignorância mandou expedir este, que será publicado e afixado no lugar de costume na forma da lei.
Eu DOUGLAS CASACCHI JUNIOR, Chefe de Secretaria, Digitei.
CUMPRA-SE.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, 3 de dezembro de 2024 FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/12/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:48
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 08:48
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 08:48
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:24
Outras Decisões
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06/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 04:34
Decorrido prazo de JOAO CABRAL DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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