TJRN - 0800722-12.2023.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE MEDEIROS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:13
Decorrido prazo de JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0800722-12.2023.8.20.5159 DESPACHO Foi proferido sentença (Id. 122990125), mantida pelo Acórdão de Id. 142991013, que transitou em julgado (Id. 142991022).
A exequente, em petição de Id. 143362005, apresentou requerimento de cumprimento de sentença.
Após, foi realizado o depósito judicial pela parte promovida (Id. 145567825).
Intimada, a causídica da parte exequente pugnou para que fosse expedido alvará e, consequentemente, transferido para sua conta, o valor total depositado pelo executado (Id. 145658701).
Despacho de Id. 146059198 determinou que a advogada da exequente juntasse aos autos uma procuração atualizada ou um termo de anuência assinado pelo exequente.
Procuração atualizada acostada ao Id. 147011690.
Sendo assim, determino a expedição do alvará nos moldes requeridos na petição de Id. 145658701.
Expeçam-se os alvarás.
Estando pendente o pagamento das custas, proceda-se com as respectivas intimações para quitação e, caso necessário, remetam-se as informações para Procuradoria do Estado, a fim de que esta realize as cobranças devidas.
Cumpridas todas as determinações, arquive-se o processo, com as cautelas devidas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:01
Juntada de Alvará recebido
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08/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de ANDREIA DE MEDEIROS PEREIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ANDREIA DE MEDEIROS PEREIRA em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
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29/03/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:50
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 04:59
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:51
Decorrido prazo de ANDREIA DE MEDEIROS PEREIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ANDREIA DE MEDEIROS PEREIRA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0800722-12.2023.8.20.5159 DESPACHO A patrono da parte exequente pugnou para que fosse expedido alvará e, consequentemente, transferido para sua conta, o valor total depositado pelo executado (Id. 145658701).
Antes de expedir o alvará, determino que a advogada da exequente junte aos autos uma procuração atualizada ou um termo de anuência assinado pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte exequente seja analfabeta, os referidos documentos, devem conter a assinatura a rogo de pessoa de sua confiança e de duas testemunhas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 00:10
Decorrido prazo de TADEU APARECIDO RAGOT em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:08
Decorrido prazo de TADEU APARECIDO RAGOT em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:30
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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17/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição de extinção
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24/02/2025 02:11
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 REQUERENTE: MARIA CELIA DE MEDEIROS REQUERIDO: JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.
PROCESSO Nº 0800722-12.2023.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a apresentação do Cumprimento de Sentença de ID. 143362005, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando desde já advertida a respeito do prosseguimento da execução com os atos expropriatórios, mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC/15, art. 523, § 1º; Lei nº 9.099/1995, art. 52, IV).
Advirta-se ainda a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 525, CPC/15).
Umarizal/RN, 19 de fevereiro de 2025.
HEITOR MARCEL CARRILHO DIOGENES Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
19/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:32
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 08:46
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 17:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 11:42
Recebidos os autos
-
14/02/2025 11:42
Juntada de intimação de pauta
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14/11/2024 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/11/2024 09:44
Juntada de Certidão
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12/11/2024 01:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 02:53
Decorrido prazo de ANDREIA DE MEDEIROS PEREIRA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:28
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
12/10/2024 05:30
Decorrido prazo de BRUNA ALMEIDA LIMA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de BRUNA ALMEIDA LIMA em 11/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/08/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:44
Decorrido prazo de ANDREIA DE MEDEIROS PEREIRA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:44
Decorrido prazo de TADEU APARECIDO RAGOT em 15/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:24
Decorrido prazo de BRUNA ALMEIDA LIMA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:27
Decorrido prazo de BRUNA ALMEIDA LIMA em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/06/2024 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2024 07:31
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 07:29
Decorrido prazo de BRUNA ALMEIDA LIMA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:29
Decorrido prazo de BRUNA ALMEIDA LIMA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:29
Decorrido prazo de ANDREIA DE MEDEIROS PEREIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:29
Decorrido prazo de TADEU APARECIDO RAGOT em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:29
Decorrido prazo de TADEU APARECIDO RAGOT em 22/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 04:06
Decorrido prazo de ANDREIA DE MEDEIROS PEREIRA em 20/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:47
Juntada de aviso de recebimento
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16/09/2023 06:22
Decorrido prazo de ANDREIA DE MEDEIROS PEREIRA em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:16
Decorrido prazo de BRUNA ALMEIDA LIMA em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 06:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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