TJRN - 0807402-70.2021.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:05
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:16
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:16
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0807402-70.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: Francisco Dias Neto EXECUTADO: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 10 de abril de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
10/04/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 07:01
Juntada de ato ordinatório
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09/04/2025 20:33
Juntada de Petição de apelação
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24/03/2025 05:07
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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24/03/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 02:37
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 02:37
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 02:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 09:21
Juntada de Certidão
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07/02/2025 00:22
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:22
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:08
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:08
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:47
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:47
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:10
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:10
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:40
Decorrido prazo de Francisco Dias Neto em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:22
Decorrido prazo de Francisco Dias Neto em 17/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:44
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Autos nº 0807402-70.2021.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor/Exequente: Francisco Dias Neto Réu/Executado: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015) e, das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte embargada - FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para, querendo, se manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 4 de dezembro de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 06:21
Juntada de ato ordinatório
-
03/12/2024 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:48
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:48
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 07:19
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 02:05
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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30/09/2024 02:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 08:27
Outras Decisões
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01/03/2024 09:49
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 05:29
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 05:28
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 02:46
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:16
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:16
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:44
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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25/01/2024 14:42
Juntada de cálculo
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29/11/2021 14:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/11/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 02:36
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 27/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 02:33
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 27/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 27/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 19:44
Conclusos para despacho
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06/04/2021 03:11
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 14:41
Conclusos para despacho
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03/02/2021 14:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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