TJRN - 0810890-53.2023.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 06:18
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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10/05/2025 06:45
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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04/05/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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04/05/2025 19:00
Transitado em Julgado em 26/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0810890-53.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GILVAN IDUINO DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme se verifica dos autos, a satisfação do débito exequendo, conforme planilha de cálculos apresentada pela parte autora, fez-se pelo pagamento voluntário dos valores devidos a título de condenação (art. 904, I, do Código de Processo Civil).
Em decorrência, e com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Expeça-se ordem de pagamento no SISCONDJ da seguinte forma: 1) Um alvará no importe de R$ 4.791,27 (quatro mil setecentos e noventa e um reais e vinte e sete centavos), conforme depósito judicial de ID 143582905, para: a) Beneficiário: Gilvan Iduino da Silva Júnior; b) CPF: *31.***.*44-56; c) Número do banco: 260; Banco: Nu Pagamentos S.A.; d) Número da agência: 0001; e) Número da conta: 99062773-6; Tipo da conta: corrente. 2) Um alvará no importe de R$ 479,13 (quatrocentos e setenta e nove reais e treze centavos), conforme depósito judicial de ID 143582905, para: a) Beneficiário: João Marcos de Lima Costa; b) CPF: *13.***.*41-01; c) Número do banco: 001; Banco: Banco do Brasil; d) Número da agência: 3293-X; e) Número da conta: 106694-3; Tipo da conta: corrente.
Intimem-se.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 26 de abril de 2025. -
29/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:58
Juntada de Certidão
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26/04/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição incidental
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06/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 12:56
Processo Reativado
-
28/02/2025 14:55
Outras Decisões
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20/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição incidental
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20/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:04
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 13:42
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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13/02/2025 15:31
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:31
Juntada de intimação de pauta
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06/12/2023 06:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2023 17:13
Outras Decisões
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04/12/2023 07:56
Conclusos para decisão
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04/12/2023 07:55
Decorrido prazo de GILVAN IDUINO DA SILVA JUNIOR em 01/12/2023.
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02/12/2023 05:41
Decorrido prazo de GILVAN IDUINO DA SILVA JUNIOR em 01/12/2023 23:59.
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14/11/2023 08:46
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DE LIMA COSTA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 08:46
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DE LIMA COSTA em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/10/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:01
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2023 13:35
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 19:38
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 11:39
Juntada de aviso de recebimento
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21/07/2023 12:18
Decorrido prazo de GILVAN IDUINO DA SILVA JUNIOR em 19/07/2023 23:59.
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27/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 12:29
Outras Decisões
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26/06/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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