TJRN - 0878454-24.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:58
Juntada de Petição de alegações finais
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14/06/2025 06:01
Conclusos para decisão
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14/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 00:13
Decorrido prazo de MUCIO ROBERTO DE MEDEIROS CAMARA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:06
Decorrido prazo de TELMA DANIELA FERNANDES FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:06
Decorrido prazo de IGOR JEAN DE BARROS FREIRE em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:08
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 08:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2025 08:56
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 30/04/2025 15:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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02/05/2025 08:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 15:00, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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25/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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01/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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28/02/2025 01:05
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN-Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE MARIA COELHO REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL ART. 334 - CEJUSC Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/15, e Provimento nº 10-CJ/TJRN, de 04/07/2005; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a(s) parte(s) AUTORA e RÉ, por seu(s) advogado(s), para comparecerem à AUDIÊNCIA PRESENCIAL de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada no DIA 30/04/2025 15:00, na SALA 1 - CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL, sito no CEJUSC-NATAL/RN - endereço: Praça Sete de Setembro, nº 34, andar térreo, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-300.
A audiência foi aprazada e será realizada na modalidade presencial.
As partes e seus advogados devem acompanhar o processo junto ao CEJUSC e entrar em contato com antecedência, por telefone (WHATSAPP) 3673-9025 (CEJUSC NATAL).
Natal-RN, 21 de fevereiro de 2025.
ANDREA GERSOSIMO MUSSATO Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/02/2025 10:42
Recebidos os autos.
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21/02/2025 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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21/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 02:12
Decorrido prazo de IGOR JEAN DE BARROS FREIRE em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de IGOR JEAN DE BARROS FREIRE em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 04:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 14:53
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 07:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 06:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0878454-24.2024.8.20.5001 Partes: Denise Maria Coelho x Banco do Brasil S/A Vistos, etc.
Defiro a justiça gratuita.
Determino a designação da audiência de conciliação prévia presencial, citando-se a parte ré, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil.
A citação deverá ser efetivada por meio eletrônico na forma comandada pelo art. 246, caput do CPC, com as infor- mações ditadas por seu § 4º devendo o citado confirmar o recebi- mento da citação eletrônica no prazo de 3(três) dias.
Não confirmado o recebimento da citação eletrônica, cite-se na forma comandada pelo art. 246, §1º-A do CPC.
Cientifique-se a parte citada que deverá justificar a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, consoante art. 246, §§1º-B e 1º-C do CPC.
Intimem-se as partes da audiência em tela.NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/01/2025 17:43
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 30/04/2025 15:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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16/01/2025 17:43
Recebidos os autos.
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16/01/2025 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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16/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:48
Concedida a gratuidade da justiça a Denise Maria Coelho.
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16/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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06/12/2024 04:44
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0878454-24.2024.8.20.5001 Partes: Denise Maria Coelho x Banco do Brasil S/A Vistos, etc.
Almeja o(a) autor(a) a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
O art. 98 do Código de Processo Civil garante o direito à gratuidade da justiça ao indivíduo cuja situação econômica não lhe permita pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, bastando a simples afirmação na própria petição inicial, segundo previsão do § 3º do art. 99, do mesmo Diploma.
Contudo, a presunção em tela não possui caráter absoluto, podendo o Juiz de ofício analisar a pertinência de tal pleito, conforme se infere do citado art. 99, em seu § 2º.
No caso ora “sub judice”, a autora é servidora pública aposentada, fato que “per se” indicia sua capacidade econômico-financeira para quitação das despesas processuais.
Nesse passo, nos moldes do art. 99, em seu § 2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) para comprovar o preenchimento dos pressupostos para percepção da gratuidade da justiça, anexando prova documental de sua renda, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC).
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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