TJRN - 0827290-93.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 06:27
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 05:52
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0827290-93.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogados: ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA - OAB/RN 12719, RENATO CIRNE LEITE - OAB/RN 6903 Parte ré: W.
S.
E.
CONSTRUCOES E PAVIMENTACAO LTDA - ME DESPACHO: Intime-se o (a) credor (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/09/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:20
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:25
Decorrido prazo de W. S. E. CONSTRUCOES E PAVIMENTACAO LTDA - ME em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 10:46
Juntada de diligência
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20/05/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 18:58
Conclusos para despacho
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14/03/2025 03:41
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 03:40
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 13/03/2025 23:59.
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02/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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02/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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27/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0827290-93.2024.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA - RN12719, RENATO CIRNE LEITE - RN6903 Parte ré: W.
S.
E.
CONSTRUCOES E PAVIMENTACAO LTDA - ME DESPACHO: O valor do débito exequendo corresponde ao importe de R$ 11.081,71 (onze mil e oitenta e um reais e setenta e um centavos), conforme planilha acostada no ID de nº 137427842.
A despeito disso, o recolhimento das custas processuais iniciais (ID de nº 140216749), além de ter ocorrido em valor inferior ao devido, pois se refere a causas de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), está vinculado a processo diverso (nº 0827234-60.2024.8.20.5106), que tramita perante o Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca.
Diante disso, INTIME-SE o exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar o comprovante de pagamento das custas iniciais devidas neste feito, de forma tempestiva, sob pena de incidir a penalidade de cancelamento, já mencionada no ID de nº 137429615.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
21/02/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:28
Conclusos para despacho
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31/01/2025 00:34
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:11
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 30/01/2025 23:59.
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16/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 05:02
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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06/12/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0827290-93.2024.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogados: ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA - OAB/RN 12719, RENATO CIRNE LEITE - OAB/RN 6903 Parte ré: W.
S.
E.
CONSTRUCOES E PAVIMENTACAO LTDA - ME D E S P A C H O Intime-se o(a) demandante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 03:44
Conclusos para despacho
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29/11/2024 03:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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