TJRN - 0880233-14.2024.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 04:50
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0880233-14.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA MARIA DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O TENDO EM VISTA a discussão superior sobre o ônus (inclusive financeiro) da prova em ações de cobrança de diferença (Pasep), SUSPENDO o presente feito até resolução final do impasse (Recurso Especial n 2162222 – PE 2024/0292186-1).
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 06:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Recurso Especial n 2162222 - PE 2024/0292186-1
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10/03/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 01:54
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:52
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:17
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:44
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:43
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:15
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:15
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:06
Conclusos para decisão
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14/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0880233-14.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA MARIA DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora a falar sobre o pedido de suspensão formulado pela parte ré em 05 (cinco) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
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11/02/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 07:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 07:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 06:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 05:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 04:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0880233-14.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOSEFA MARIA DE LIMA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 20 de janeiro de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/01/2025 12:19
Conclusos para decisão
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20/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:03
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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06/12/2024 09:12
Publicado Citação em 02/12/2024.
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06/12/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0880233-14.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA MARIA DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O DECLARO o feito de tramitação prioritária em razão da idade da parte autora (Artigo 71 do Estatuto do Idoso e Artigo 1.048, caput e inciso I, do Código de Processo Civil).
DEFIRO o pedido de gratuidade de juízo para não comprometer seu sustento pessoal ou familiar em razão dos custos da ação (Artigo 98 do Código de Processo Civil).
CITE-SE a ré para contestar a demanda em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (Artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil).
Ao final do prazo para contestar e, se for o caso, para replicar, RETORNE o feito em conclusão para decisão de saneamento.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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