TJRN - 0858979-87.2021.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0802997-22.2022.8.20.0000
-
09/12/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 04:14
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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07/12/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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06/12/2024 04:23
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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06/12/2024 01:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
03/12/2024 12:09
Juntada de guia
-
03/12/2024 11:50
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo: 0858979-87.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente:PAULO HENRRIQUE DE LUCENA MOURA e outros Requerido(a): VANESSA NATALI DE OLIVEIRA SILVERIO MACHADO MOURA DESPACHO Recebido hoje.
Solicite-se à Secretaria Judiciária, com urgência, informações atualizadas sobre o Agravo em Recurso Especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
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27/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:26
Juntada de guia
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16/08/2024 09:16
Expedição de Ofício.
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08/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:10
Classe retificada de REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 18:39
Conclusos para decisão
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22/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 13:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:05
Processo Reativado
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27/06/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:32
Conclusos para decisão
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24/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:48
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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21/08/2023 07:02
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0858979-87.2021.8.20.5001 Ação: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) Requerente:PAULO HENRRIQUE DE LUCENA MOURA e outros Requerido(a): VANESSA NATALI DE OLIVEIRA SILVERIO MACHADO MOURA DESPACHO Recebido hoje.
Considerando que a sentença de Id 8052195 transitou em julgado em 17/05/2023 (Id 103700651), encontra-se encerrada a prestação jurisdicional neste feito.
Em relação à informação de Id 103903241, uma vez que a sentença transitou em julgado, caberá à parte autora, querendo, ingressar com o cumprimento da sentença.
Determino que a secretaria arquive os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) p -
17/08/2023 07:41
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 10:48
Transitado em Julgado em 17/05/2022
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07/07/2023 05:33
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0858979-87.2021.8.20.5001 Ação: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE Requerente:PAULO HENRIQUE DE LUCENA MOURA e outros Requerido(a): VANESSA NATALI DE OLIVEIRA SILVERIO MACHADO MOURA DESPACHO SANEADOR Inicialmente, retire-se dos autos os documentos de Id 87338494 por não pertencerem a este processo, devendo ser juntados ao 0855071-22.2021.8.20.5001, caso já não constem nesse.
Verifico que o AI nº 0802997-22.2022.8.20.0000 foi interposto contra decisão proferida no processo nº 0855071-22.2021.8.20.5001, associado ao feito em tela, razão pela qual torno sem efeito os despachos de Ids 89707231 e 94953132.
Determino que a secretaria certifique se a sentença de Id 8052195 transitou em julgado.
Intime-se o inventariante para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se a demandada apresentou/entregou os bens e documentos do de cujus.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 27 de junho de 2023.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) p -
05/07/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 20:48
Desentranhado o documento
-
27/06/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:53
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
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18/06/2023 23:48
Juntada de Certidão
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15/06/2023 07:21
Juntada de documento de comprovação
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10/05/2023 11:57
Juntada de Certidão
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09/03/2023 11:39
Expedição de Ofício.
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09/02/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:05
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/02/2023 11:06
Conclusos para despacho
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11/10/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 10:23
Expedição de Ofício.
-
08/10/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:03
Determinada Requisição de Informações
-
22/08/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 12:51
Decorrido prazo de WESLEY MAXWELLSON FERNANDES GOMES em 02/05/2022 23:59.
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16/05/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 23:06
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/05/2022 05:49
Decorrido prazo de EUNICE FRANCO OLIVEIRA DOS SANTOS em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 05:49
Decorrido prazo de SAMOA PAULA BEZERRA MACIEL MARTINS em 03/05/2022 23:59.
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25/04/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 19:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2022 09:08
Juntada de ato ordinatório
-
20/04/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 13:43
Desentranhado o documento
-
20/04/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 09:43
Juntada de Petição de prova emprestada
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11/04/2022 09:09
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/04/2022 17:58
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 10:55
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
24/02/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/12/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 02:22
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 02:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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