TJRN - 0803891-44.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 01:43
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:24
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 16:23
Juntada de Petição de comunicações
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14/04/2025 11:14
Juntada de Petição de comunicações
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14/04/2025 03:26
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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14/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803891-44.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Francisco Fernandes de Oliveira em desfavor do Banco Bradesco S/A, qualificados. 2.
Juntada a certidão identificada pelo ID 146943497, com informações acerca da transferência de valores, vieram os autos conclusos. 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de ocorrência da satisfação da obrigação, com alvarás expedidos em nome das partes e dos advogados habilitados. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a satisfação de obrigação. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes. 9.
Publicada e registrada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se as partes. 10.
Considerando a ocorrência de satisfação da obrigação, conforme referido nos itens precedentes, DECLARO a ocorrência de preclusão lógica quanto ao interesse recursal, razão pela qual determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) ARQUIVEM-SE os autos, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
09/04/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 07:49
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 00:37
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:18
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 10:10
Juntada de Petição de comunicações
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03/04/2025 23:37
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2025 03:59
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Fone/WhatsApp (84) 3673-9582 - Email: [email protected] SISCONDJ - ALVARÁ PAGO Proc.
Nº 0803891-44.2024.8.20.5103 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 1) CERTIFICO, que procedi com a JUNTADA de extrato do ALVARÁ PAGO, através do SISCONDJ, em favor de ÍCARO JORGE DE PAIVA, MÚCIO SANTOS SOC.
IND. e FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA; 2) Que, procedi com a remessa dos autos à Secretaria Unificada, para o prosseguimento do feito.
Currais Novos, 28 de março de 2025 ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS Gabinete da 1ª Vara (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
30/03/2025 14:24
Juntada de Petição de comunicações
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28/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:59
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:42
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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25/03/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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24/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
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21/03/2025 20:08
Juntada de Petição de comunicações
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19/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 18/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 15:37
Juntada de Petição de comunicações
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19/02/2025 12:59
Juntada de Petição de comunicações
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19/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 23:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 04:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:10
Recebidos os autos
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13/02/2025 09:10
Juntada de intimação de pauta
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18/11/2024 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/11/2024 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 15:26
Juntada de Petição de comunicações
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04/11/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 17:47
Juntada de Petição de recurso de apelação
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23/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:01
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 14:23
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:15
Juntada de Petição de comunicações
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22/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:31
Conclusos para decisão
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18/10/2024 12:20
Juntada de Petição de comunicações
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15/10/2024 13:06
Juntada de Petição de comunicações
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15/10/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 09:06
Juntada de Petição de comunicações
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19/09/2024 14:14
Juntada de Petição de comunicações
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19/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:42
Juntada de Petição de comunicações
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28/08/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 08:45
Juntada de Petição de comunicações
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20/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 13:22
Conclusos para decisão
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20/08/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Comunicações • Arquivo
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