TJRN - 0802074-55.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 18/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 08:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/08/2025 07:41
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 07:34
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802074-55.2024.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CETELEM S.A DESPACHO Vistos, etc.
O processo não se encontra pronto para julgamento, uma vez que somente a empresa FACTA foi intimada para se manifestar sobre a produção de novas provas.
Assim, intimem-se a parte autora e a empresa BANCO CETELEM SA. sobre a produção de novas provas, em 15 dias, observando-se que, quando a esta última instituição financeira, foi ela incorporada à empresa BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., cuja qualificação completa se encontra na peça de id 139400299.
Dessa forma, primeiramente a secretaria deve fazer a RETIFICAÇÃO do polo passivo, retirando o BANCO CETELEM S.A. e adicionando o BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com a qualificação e os advogados indicados na peça de id 139400299.
Após, cumprir a ordem de intimação das partes acerca da dilação probatória.
P.I.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 20:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 01:04
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:51
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 05:09
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802074-55.2024.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS Polo Passivo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte ré FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para no prazo de 10 (dez) dias informar expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 7 de abril de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
07/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:46
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2025 01:59
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:57
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 08:18
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802074-55.2024.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS Polo Passivo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça INTIMO as partes, para para no prazo de 10 (dez) dias informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 13 de março de 2025.
DOUGLAS MARK DE OLIVEIRA FERREIRA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/03/2025 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:39
Juntada de carta precatória devolvida
-
13/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
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06/02/2025 09:42
Juntada de Ofício
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07/01/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 09:02
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 01:46
Publicado Citação em 05/12/2024.
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06/12/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802074-55.2024.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CETELEM S.A DESPACHO Trata-se de ação ordinária cível entabulada entre as partes em epígrafe.
Recebo a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da Justiça, nos moldes do art. 4º, da Lei nº 1.060/50 c/c art. 99 do CPC, porquanto o(a) autor(a) afirmou que não tem condições de arcar com as despesas do feito, e a natureza da demanda e documentos trazidos aos autos não contrariam, em análise inicial, essa afirmação.
Deixo de aprazar audiência de conciliação, ante a baixa probabilidade de autocomposição, sem prejuízo da possibilidade da parte demandada apresentar acordo por escrito no mesmo prazo da contestação.
Assim, observe-se o seguinte procedimento: Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, vista à parte autora para manifestação em igual prazo.
Acaso não seja apresentada proposta de acordo ou a parte autora não concorde com a proposta apresentada, apresentada contestação e sendo suscitados preliminares (art. 337, CPC) ou anexados novos documentos pela defesa (art. 437, §1º, CPC), a parte autora fica cientificada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar réplica à contestação, contados da data da intimação a respeito da contestação apresentada.
Logo em seguida, intimem-se as partes, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as. À Secretaria para que envie ofício ao BANCO DO BRASIL, para, no prazo de 20 (vinte) dias, encaminhar aos autos os extratos bancários das contas existentes (INCLUSIVE AS DE CARTÃO BENEFÍCIO) em nome de FRANCISCA MARIA DOS SANTOS, portadora do RG nº 2843299, inscrito no CPF/MF sob o nº *29.***.*26-08, atinentes aos anos de 2017 a 2024.
Cumpridas todas as determinações expressas na presente decisão é que os autos deverão vir conclusos.
Cumpra-se integralmente.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/12/2024 13:57
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 09:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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