TJRN - 0898688-95.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 00:05
Decorrido prazo de PAULO MARTINS DA SILVA JUNIOR em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:04
Decorrido prazo de PAULO MARTINS DA SILVA JUNIOR em 19/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:03
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:10
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 10/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:36
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
06/12/2024 03:22
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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06/12/2024 01:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0898688-95.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: M FLORENTINO MELO DA COSTA e outros Parte Ré: BANCO VOTORANTIM S.A. e outros (2) DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:36
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 27/06/2023 23:59.
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24/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 08:25
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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15/05/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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15/05/2023 08:07
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 08:39
Conclusos para despacho
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12/04/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 08:54
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
27/03/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2023 10:04
Audiência conciliação realizada para 16/03/2023 14:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
20/03/2023 10:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/03/2023 14:00, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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17/03/2023 11:44
Juntada de Certidão
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15/03/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/03/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 12:29
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2023 13:21
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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13/01/2023 13:20
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 13:15
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
13/01/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 08:43
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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24/11/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2022 02:04
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
02/11/2022 02:04
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
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02/11/2022 02:02
Audiência conciliação designada para 16/03/2023 14:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
26/10/2022 16:27
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
26/10/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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25/10/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 09:45
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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21/10/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2022 19:47
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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17/10/2022 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 11:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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06/10/2022 15:09
Juntada de custas
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06/10/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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