TJRN - 0800814-02.2021.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800814-02.2021.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME REU: ACCIONA DO BRASIL LTDA, ACCIONA WINDPOWER BRASIL - COMERCIO, INDUSTRIA, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS PARA GERACAO DE ENERGIA EOLICA LTDA.
DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por NORDEX ENERGY BRASIL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA, em face da sentença de ID 155419415, que julgou improcedente a ação.
Na petição de embargos (ID 155929756), a parte embargante sustenta a ocorrência de erro material no dispositivo da sentença, na medida em que foi consignado que o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais ficaria suspenso em razão da concessão da gratuidade de justiça, quando, na realidade, não houve pedido ou deferimento deste benefício nos autos.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Prescreve o artigo 1.022 do Código de Processo Civil que somente serão cabíveis embargos de declaração quando houver obscuridade ou contradição na decisão judicial, ou omissão em ponto relevante não abordado pelo Julgador, assim como erro material.
De início, conheço dos aclaratórios, eis que aforados por parte legítima, no prazo legal de 05 (cinco) dias, pressupostos gerais necessários, conforme dispõe o art. 1.023 do CPC.
A despeito da discussão doutrinária acerca da natureza dos aclaratórios, é cediço que, a teor do preceito estampado no art. 1.022 do CPC, cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial, quando houver ocorrência de obscuridade, erro material, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Verifica-se obscuridade quando a redação do julgado não for clara o suficiente, dificultando a própria análise do decisum.
O erro material é, como o próprio nome induz, simples equívoco sanável – de digitação, por exemplo.
A contradição, por seu turno, existe em razão da incerteza quanto aos termos do julgado, notadamente quando se utiliza o julgador de proposições inconciliáveis.
Por fim, tem-se a omissão, quando o desate judicial não aprecia ponto ou questão que deveria ter sido dirimida.
No caso em exame, a embargante alega erro material no dispositivo da sentença, especificamente quanto à menção de que o pagamento dos honorários advocatícios ficaria suspenso em razão da gratuidade de justiça, apesar de tal benefício não ter sido requerido nem concedido.
Analisando os autos, verifica-se que, de fato, não há decisão deferindo a gratuidade de justiça à parte autora.
Ao contrário, consta nos autos o recolhimento regular das custas processuais iniciais, circunstância que afasta a condição suspensiva prevista no art. 98, § 3º, do CPC. À luz do exposto, reconheço a existência de erro material na decisão embargada e, por conseguinte, CONHEÇO e ACOLHO os presentes embargos de declaração, com fundamento no art. 1.024 do CPC, para retificar a sentença de ID 155419415 exclusivamente quanto ao dispositivo, o qual passa a constar da seguinte forma: Condeno integralmente a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, conforme art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se no sistema.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/09/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/07/2025 05:04
Conclusos para decisão
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22/07/2025 05:04
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:39
Decorrido prazo de EMERSON FILGUEIRA MOURA em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ACCIONA DO BRASIL LTDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ACCIONA WINDPOWER BRASIL - COMERCIO, INDUSTRIA, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS PARA GERACAO DE ENERGIA EOLICA LTDA. em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:10
Decorrido prazo de EMERSON FILGUEIRA MOURA em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0800814-02.2021.8.20.5113 ATO ORDINATÓRIO No caso de serem opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §2º, do art. 1.023 do CPC, vindo os autos conclusos em seguida.
AREIA BRANCA-RN, 10 de julho de 2025. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) KLEBER ANTONIO DA SILVA Chefe de Secretaria -
10/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 22:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:49
Julgado improcedente o pedido
-
11/02/2025 18:08
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 17:38
Juntada de Petição de alegações finais
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11/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 03:39
Decorrido prazo de ACCIONA DO BRASIL LTDA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ACCIONA DO BRASIL LTDA em 06/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes autora e ré apresentem alegações finais por memoriais escritos Areia Branca/RN, 16 de dezembro de 2024 Aline Oliveira de Fontes Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:39
Juntada de ato ordinatório
-
16/12/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:30
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:12
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 13/12/2024 10:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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13/12/2024 11:12
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 10:30, 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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07/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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07/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
06/12/2024 01:29
Decorrido prazo de E. RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME em 05/12/2024 16:22.
-
05/12/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 16:17
Juntada de diligência
-
04/12/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 08:57
Juntada de diligência
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30/11/2024 00:31
Decorrido prazo de ACCIONA WINDPOWER BRASIL - COMERCIO, INDUSTRIA, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS PARA GERACAO DE ENERGIA EOLICA LTDA. em 29/11/2024 14:24.
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29/11/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 14:19
Juntada de diligência
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28/11/2024 15:42
Juntada de Petição de comunicações
-
27/11/2024 02:05
Decorrido prazo de EMERSON FILGUEIRA MOURA em 26/11/2024 16:13.
-
27/11/2024 02:05
Decorrido prazo de E. RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME em 26/11/2024 16:13.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº: 0800814-02.2021.8.20.5113 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que em cumprimento a determinação judicial, fora aprazada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13/12/2024, às: 10:30, na Sala de Audiência da 2ª Vara da Comarca de Areia Branca/RN, intimando, subsequentemente, as partes de tal ato.
A audiência de Instrução e Julgamento será realizada por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, cujo acesso à sala de audiências virtuais se dará pelo link abaixo.
Fica a ressalva de que, no caso de impossibilidade de participação virtual, a parte poderá participar da audiência presencialmente no fórum local.
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmU2M2VkMDMtNDJhYS00OTNiLThmYjQtYzMwOGE4YjAzYThh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22f42353d2-06e6-47d0-b680-55db55cf50e9%22%7d LINK ENCURTADOR: https://shre.ink/gr6P AREIA BRANCA/RN, 26 de novembro de 2024 ALINE OLIVEIRA DE FONTES Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/11/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:48
Audiência Instrução e julgamento designada para 13/12/2024 10:30 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
-
27/10/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 12:12
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
29/10/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2022 01:23
Decorrido prazo de ACCIONA DO BRASIL LTDA em 24/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 04:25
Decorrido prazo de ACCIONA WINDPOWER BRASIL - COMERCIO, INDUSTRIA, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS PARA GERACAO DE ENERGIA EOLICA LTDA. em 07/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2022 08:45
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 08:42
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 10:44
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 17:43
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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