TJRN - 0814668-59.2023.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:13
Processo Reativado
-
01/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 23:18
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 23:18
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 12:46
Conclusos para despacho
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30/05/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:51
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0814668-59.2023.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Considerando pedido nos autos de cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte demandada/executada para efetuar o pagamento voluntário da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração dos valores devidos em 10% (dez por cento), conforme preceitua o art. 523, § 1º do NCPC.
Parnamirim/RN, 24 de abril de 2025.
Documento eletrônico assinado por THALITA SALEM ANDRADE DOS SANTOS DANTAS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
24/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:49
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2025 09:48
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 09:48
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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14/04/2025 23:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:21
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:21
Juntada de intimação de pauta
-
18/06/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/06/2024 02:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:27
Juntada de ato ordinatório
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17/05/2024 00:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/05/2024 02:48
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/05/2024 23:59.
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22/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:17
Julgado improcedente o pedido
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16/02/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 03:44
Decorrido prazo de FRANCOISE GISLAINE SOUZA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:37
Decorrido prazo de FRANCOISE GISLAINE SOUZA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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10/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:31
Juntada de Certidão
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09/01/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2023 02:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/12/2023 23:59.
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17/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 21:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/10/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 07:35
Conclusos para despacho
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06/09/2023 10:46
Audiência conciliação designada para 20/02/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
06/09/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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