TJRN - 0840649-71.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 06:25
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 06:14
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 05:58
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0840649-71.2023.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEN SORAIA OLIVEIRA DE LACERDA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISÃO Inicialmente, a respeito do pedido de depoimento pessoal da parte autora, não vislumbro a sua necessidade, uma vez que as suas razões já se encontram na petição inicial, não se afigurando tal depoimento relevante ou pertinente para a solução da demanda.
Para verificar se as assinaturas apostas nos contratos e documentos anexados no id. 106368673 pertencem à parte autora, determino a realização de perícia grafotécnica.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Formulo o(s) seguinte(s) quesito(s): a) as assinaturas apostas nos contratos e documentos anexados no id. 106368673 pertencem à parte autora? Após, comunique-se ao Núcleo de Perícias do TJRN, através do NUPEJ, para que designe perito para realizar a perícia técnica nos autos, arbitrando seus honorários em R$ 1.239,72 (mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos), consoante a Tabela constante na Portaria 504/2024 TJRN e levando em consideração a complexidade da matéria e o tempo exigido para a prestação do serviço, nos termos do art. 13, incs.
I e III, da Resolução nº 39, de 25 de outubro de 2023.
Com o aceite do perito, vistas às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem impugnação ao perito sorteado.
Não havendo impugnação, notifique-se ao perito, via NUPEJ, para entrega do laudo pericial em 30 (trinta) dias úteis, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis, bem como proceda-se à imediata liberação dos honorários periciais ao perito.
Ao mesmo tempo, expeçam-se ofícios às instituições bancárias que figuraram como destinatárias dos depósitos indicados nos documentos juntados nos ids. 106368674, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, informem a este Juízo, se as contas bancárias ali indicadas pertencem à parte autora e se os valores foram efetivamente sacados por ela.
Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestar a respeito, em 15 (quinze) dias.
Caso haja impugnação ao laudo pericial, intime-se o perito para prestar esclarecimentos, em 15 (quinze) dias e, em seguida, intimem-se as partes para falar a respeito, em 15 (quinze) dias.
Finalmente, à conclusão.
Cumpra-se na integralidade antes de retornarem os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, 26 de agosto de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:50
Nomeado perito
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30/01/2025 01:54
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:54
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:31
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:31
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 04:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 21/01/2025 23:59.
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09/01/2025 08:57
Conclusos para decisão
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26/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 04:38
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 03:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 02:53
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 02:41
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 01:56
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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09/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0840649-71.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): CARMEN SORAIA OLIVEIRA DE LACERDA Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) preliminar(es), documentos ou fatos novos apresentados na(s) contestação(ões) apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE, bem como informar se há possibilidade de acordo.
Natal, 1 de julho de 2024.
RAMON IURY ALVES DE AMORIM Servidor(a) da 2ª Vara Cível (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/12/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 02:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:01
Conclusos para despacho
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02/08/2024 01:07
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:28
Juntada de ato ordinatório
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21/09/2023 15:01
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 20/09/2023 23:59.
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02/09/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:38
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2023 05:41
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:54
Conclusos para decisão
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02/08/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 13:55
Conclusos para decisão
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25/07/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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