TJRN - 0873993-09.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 08:58
Juntada de termo
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11/02/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 09:03
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:28
Decorrido prazo de RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:17
Decorrido prazo de RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:39
Decorrido prazo de RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:11
Decorrido prazo de RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 18:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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20/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0873993-09.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MARCO TULIO ALVARES DE FREITAS Demandado: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A SENTENÇA I – RELATÓRIO AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL c/c DEVOLUÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS movida por MARCO TÚLIO ÁLVARES DE FREITAS contra BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A.
A parte demandada propôs o seguinte acordo – ID.
Num. 137125319: cancelamento do contrato pelo valor pago de R$ 3.368,00 (três mil trezentos e sessenta e oito reais) cujo o prazo para cumprimento será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da parte peticionante, de eventual aceite da parte contrária.
A parte demandante anuiu expressamente com a proposta, requerendo o arquivamento do processo – ID.
Num. 137400314.
Relatei.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
No caso em questão, o acordo realizado entre as partes, trata-se de objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo, portanto, ser homologado por este Juízo.
Destarte, o artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, aduz que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes - cancelamento do contrato pelo valor pago de R$ 3.368,00 (três mil trezentos e sessenta e oito reais) cujo o prazo para cumprimento será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da parte peticionante, de eventual aceite da parte contrária. - para que produza força de título executivo.
Custas iniciais já pagas.
Honorários conforme acordo.
Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes, vez que houve transação anterior à sentença, conforme art. 90, § 3º, do CPC.
Caso haja renúncia ao prazo recursal ou depois do trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, desta sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:38
Homologada a Transação
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18/12/2024 08:06
Conclusos para decisão
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17/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:52
Decorrido prazo de BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A em 12/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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07/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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06/12/2024 05:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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06/12/2024 04:57
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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05/12/2024 11:20
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2024 11:20
Juntada de Certidão
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04/12/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0873993-09.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MARCO TULIO ALVARES DE FREITAS Demandado: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A DESPACHO INTIME-SE a demandada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição de ID.
Num. 137400314.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:12
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 13:11
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:39
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 21/05/2025 13:40 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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22/11/2024 10:38
Recebidos os autos.
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22/11/2024 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Natal
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22/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 13:59
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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30/10/2024 14:13
Conclusos para decisão
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30/10/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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